O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fabiano Rodrigo de Souza, decidiu condenar a Prefeitura de Maringá ao pagamento de R$ 10 mil a uma mulher com mais de 60 anos que sofreu um acidente na Avenida Brasil.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (8/2) no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR). A condenação é a título de danos morais. Como a decisão é de primeira instância, a administração municipal poderá recorrer.
A vítima Edna Elias Pintor ingressou com a ação judicial em 2015 e cobrava R$ 21 mil a título de danos morais e materiais. Ela sofreu um acidente no dia 23 de julho de 2014, por volta das 7 horas, quando foi atravessar a Avenida Brasil.
A via estava em obras. Os estacionamentos do canteiro central tinham sido retirados e a ciclovia começava a ser construída. Ela contou no processo que tropeçou em uma estaca que estava fincada ao chão e, ao cair, fraturou o punho direito.
A mulher ingressou com a ação porque entendeu que o acidente ocorreu pela negligência do ente municipal, que deixou vários obstáculos no trecho de passagem, sem nenhuma sinalização.
Na defesa, a administração municipal informou que não haveria direito à indenização. Entre as alegações foi citado que houve culpa concorrente da vítima no acidente.
Na decisão, o Magistrado destacou que pela narração dos fatos e provas anexadas, foi possível constatar que no canteiro central da Avenida Brasil havia uma estaca, sem qualquer sinalização e, para piorar, estava encoberta pela grama.
Souza levou em consideração no julgamento que a autora da ação sofreu ferimentos sérios, necessitou de atendimento médico e ficou afastada de suas atividades por um período próximo de seis meses.
Condenação na Avenida Brasil é citada como alerta
Nas considerações finais da sentença, o juiz ponderou, ao fixar a indenização, “as lesões sofridas pela vítima, a complexidade dos tratamentos médicos-cirúrgicos que teve que enfrentar, inclusive com a colocação de placa no punho direito, o sofrimento causado pelo acidente, bem como o longo período de convalescença.”
Ao final, ao decretar o montante de R$ 10 mil como pena ao Poder Público, o magistrado afirmou que o valor “desestimulará o comportamento omissivo do réu e o fará zelar pela boa qualidade das ruas”.
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