No final da tarde do dia 25 de julho de 2016, na cela 6, da 4ª galeria da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM), o agente penitenciário Lúcio Ronaldo Coelho Pinto entregava refeições ao detentos quando foi chamado por um preso e recebeu um bilhete.
No papel, o então detento Ricardo de Moura Queiroz, vulgo “Cacá”, oferecia R$ 1 mil ao agente penitenciário, para facilitar a entrada de um aparelho de celular.
Queiroz, 37 anos, não imaginava que o oferecimento de vantagem indevida o faria responder a mais um processo judicial.
Logo após ler a oferta do detento, o agente penitenciário advertiu o preso sobre a conduta corruptiva e levou o caso adiante.
O preso, ao ser questionado pelas autoridades policiais, confessou a prática do crime, o que lhe garantiu o benefício legal da confissão espontânea, mas não a absolvição no processo e nem um novo mandado de prisão.
A defesa de Queiroz tentou argumentar que o cliente deveria ser absolvido porque o delito não foi consumado. Mesmo assim, o Ministério Público defendeu a condenação, aceita pelo Judiciário.
Juiz determina cumprimento de regime semiaberto
No dia 15 de dezembro de 2017, o juiz da 4ª Vara Criminal de Maringá, Givanildo Nogueira Constantinov, aplicou a pena de dois anos e três meses de reclusão a Queiroz, além do pagamento de dez dias multa, arbitrada em R$ 29,33 por dia.
“Restou comprovado que o acusado ofereceu vantagem indevida a funcionário público para praticasse ato de ofício, tornando-se imperiosa a condenação”, justificou na sentença.
Constantinov determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semiaberto e determinou que se expeça, “oportunamente, mandado de prisão em desfavor do réu”. A medida poderá levar o preso novamente à prisão.
Caso não fosse reincidente, o condenado poderia ter a pena substituída pela prestação de serviços à comunidade. “A medida não se mostra socialmente recomendável”, ponderou o magistrado.
Queiroz poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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