Estado do Paraná e União terão de implementar Serviços Residenciais Terapêuticos a condenados criminalmente

  • O estado do Paraná e a União terão um ano para implantar os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para abrigar os internos portadores de transtornos psiquiátricos, condenados criminalmente, que foram submetidos à medida de segurança criminal e já foram desinstitucionalizados.

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado na quarta-feira (13/12), sentença da 1ª Vara Federal de Curitiba proferida em dezembro de 2015.

    A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União em junho de 2012. Na época, havia 44 internos do Complexo Médico Penal e de outras unidades do sistema prisional do Paraná que poderiam ir para estabelecimentos de saúde sem natureza prisional, mas seguiam nos presídios.

    A decisão de primeiro grau julgou o pedido procedente e o governo paranaense apelou ao tribunal alegando que vem implementando gradativamente os Serviços Residenciais Terapêuticos e que estaria havendo uma intromissão indevida do Poder Judiciário em políticas públicas ao estipular prazos.

    Desembargador reitera obrigação do Estado

    O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, reiterou que a Lei nº 10.216/2001 determina caber ao Estado implementar política específica de alta e reabilitação psicossocial assistida ao paciente hospitalizado há muito tempo ou para o qual se caracterize grave dependência institucional.

    “Como bem esclarecido na sentença, a pessoa portadora de transtorno mental tem direito ao tratamento consentâneo às suas necessidades, vedando-se a internação em instituições com características asilares”, discorreu Aurvalle.

    O magistrado ressaltou que o Ministério da Saúde editou portaria criando os SRTs. “A Portaria GM/MS 106/2000 criou as residências terapêuticas em saúde mental, consubstanciadas em moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade com a finalidade de prestar cuidados aos portadores de transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuíssem suporte social e laços familiares capazes de viabilizar a inserção social”, frisou Aurvalle.

    “Com base na legislação analisada é que se verifica o interesse processual em relação aos réus no tocante à implantação, no estado do Paraná, dos Serviços Residenciais Terapêuticos ou congêneres, a fim de abrigar os doentes mentais egressos do sistema prisional do estado que necessitem de tratamento médico e que não possuem condições de custeá-lo ou tê-lo custeado pela família, bem como a possibilidade de intervenção judicial para obtenção desse fim”, concluiu.

    O desembargador acrescentou em seu voto que embora os entes públicos venham tentando dar andamento à prestação do serviço, não basta que a cumpram parcialmente, que é o que se observa na prática.

    “Se reconhece que o problema é de ordem material, mas tais dificuldades não podem constituir empecilhos ao adequado tratamento a esses cidadãos, uma vez que além de não dispor de apoio familiar ou social, necessitam de especial cuidado, em virtude do transtorno mental de que são portadores, ressaltando que muitos deles sequer possuem condições de auto-determinação”, completou Aurvalle.

    As informações são da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.

     

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