A Câmara Municipal de Marialva irá votar em regime de urgência, nesta segunda-feira (18/12) às 19h30, um projeto de lei que proíbe que os trenzinhos de Natal veiculem músicas com conteúdo sexual, violento e inapropriado para as crianças.
O projeto é assinado por três dos nove vereadores que integram o Legislativo. Os autores são Josiane do Maurício (PP), Luciano Grudi (PSC) e Wesley Araújo (PR). No portal da Câmara Municipal não há detalhes sobre as músicas que serão barradas.
Os vereadores protocolaram a iniciativa no dia 1º de dezembro, quando a proposta recebeu parecer favorável da assessoria jurídica. Na quarta-feira (13/12), o projeto voltou a andar e foi aprovado em quatro comissões.
Com relatoria de Paulo Barbado (PV), foi aprovado na Comissão da Ordem Social. O relator da Comissão de Justiça e Redação, Marcio Marcelo Martins, o Xuxa (PMDB), também deu parecer favorável. O mesmo ocorreu na Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais, que tem Carlos Eduardo Siena, o Coco (PSC), como relator e na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que tem Jefferson Garbúggio (PT) como relator.
Na terça-feira (12/12) na página oficial da Prefeitura de Marialva no Facebook, foi publicada uma live do passeio dos internos do Asilo Marialva.
https://www.facebook.com/PrefeituraMarialva/videos/959652180839236/
Contas de Deca regulares com ressalvas
Nesta segunda-feira (18/12), última sessão ordinária do ano, os vereadores também vão analisar em regime de urgência, a proposta que declara de utilidade pública a Associação Marialvense de Saúde Mental (AMSME).
Tem ainda o batismo do coreto localizado na Praça Francisco Silveira Rocha, que será denominado de “Coreto Zelia Zanon de Siqueira”.
E tem a votação do Decreto Legislativo (02/2017), de autoria da Mesa Diretora, que segue o parecer do TCE-PR e aprova pela regularidade com ressalvas, as contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2015, do ex-prefeito Deca.
Veja o que diz o projeto de lei sobre os trenzinhos
Projeto de Lei Ordinária (L) 49/2017 – 01/12/2017
Art. 1º Fica proibido à veiculação de músicas de conteúdo sexual, violento e inapropriado para crianças nos veículos de animação infantil do tipo “carretas e trenzinhos da alegria” em atividade no Município.
Art. 2º Sempre que os responsáveis por esses veículos de animação infantil solicitar alvará junto a Prefeitura Municipal deverão ser notificados quanto à proibição constante na presente Lei.
Art. 3º O descumprimento comprovado dessa Lei acarretará na imediata cassação do alvará e na impossibilidade de conseguir novo alvará pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Marialva emite nota de esclarecimento
Na tarde de terça-feira (19/12) a Câmara Municipal de Marialva encaminhou uma nota de esclarecimento sobre o projeto de lei. O posicionamento do Poder Legislativo segue na íntegra.
“O Projeto e Lei (49/2017) trata sobre a veiculação de músicas de conteúdo sexual, violento e inapropriado para crianças em ‘veículos de animação infantil’.
Ele estabelece normas para particulares (iniciativa privada) que inclusive precisam solicitar alvará de licença, independentemente da época do ano.
Informamos que o ‘Trenzinho de Natal da Prefeitura’ teve imagens e vídeos erroneamente associados à matéria, pois este caso se trata de uma ação da Administração Pública dentro da programação de natal.
No portal da Câmara Municipal de Marialva, no documento oficial do projeto, há sim justificativas anexas à proposta:
‘O presente projeto de lei busca apresentar um ambiente calmo e tranquilo para as crianças e pais que procuram um divertimento em família, pois em passeios com “caminhões ou trenzinho da alegria” habitualmente se faz o uso de som.
A nossa preocupação é que essas músicas não sejam apelativas com conotação totalmente inapropriada, necessitando de uma legislação municipal que impeça essas ações inconvenientes, que pode atentar sobre o direito das crianças conforme diz o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.'”
Atualização: A reportagem foi atualizada na tarde desta terça-feira (19/12) com uma nota de esclarecimento da Câmara Municipal de Marialva. Em relação às imagens, o Maringá Post usou as publicações da Prefeitura de Marialva para ilustrar a matéria, o que não será alterado. Em relação à justificativa do projeto, a mesma só consta do documento oficial do projeto e não foi localizada quando da publicação inicial, feita com base na publicação do andamento da proposta. Em tempo, o projeto foi aprovado pelos vereadores em regime de urgência.
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