O parecer do procurador de justiça Alberto Vellozo Machado, em relação ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Homero Marchese (PV), em que o juiz substituto de 2º grau, Rogério Ribas, determinou a suspensão do processo de cassação do vereador, é pela legalidade da Comissão Processante (CP).
Para Vellozo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá foi seguido no que diz respeito à possibilidade de apresentação de pedido de CP por partido político. O procurador também entendeu que não houve desrespeito à proporcionalidade partidária e que a votação e todo o procedimento seguiu as regras internas do Poder Legislativo.
A notícia foi dada em primeira mão pelo jornalista e blogueiro Angelo Rigon no começo da tarde desta quarta-feira (6/12).
Homero Marchese diz que parecer é opinativo
O vereador Homero Marchese (PV) afirmou na tarde desta quinta-feira (6/12) que o parecer do Ministério Público a respeito da tramitação do processo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) tem caráter opinativo.
“A comunicação do fato pela Câmara à imprensa da bem o tom parcial do trabalho da assessoria jurídica da instituição”, afirmou o vereador. Ele lembrou que, esta mesma assessoria, “recomendou a Câmara a pagar 13º salário a vereadores, contra meu parecer, expondo colegas ao ridículo.”
Marchese citou, ainda, que “a mesma atuação levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a mandar representante para acompanhar a comissão, dadas as evidentes arbitrariedades praticadas”, afirmou.
Reportagem atualizada às 17h15 com o posicionamento do vereador Homero Marchese (PV) sobre o parecer do Ministério Público.
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