Desconto para pagamento do IPTU à vista baixa de 15% para 12%; projeto ainda não chegou à Câmara

  • O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2018, confirmado pelo prefeito Ulisses Maia no finalzinho da tarde de terça-feira (5/12) em 2,77%, se aprovado na Câmara de Vereadores, virá acompanhado de uma redução no desconto para pagamento à vista, de 15% para 12%.

    Diferente do que informado pelo prefeito e divulgado no site oficial da prefeitura nesta quarta-feira (6/12), o projeto de lei que trata da Planta Genérica de Edificações e de Terrenos e disposição sobre Valores e Alíquotas não foi encaminhado à Câmara de Maringá.

    A assessoria de imprensa da Câmara informou que a mensagem de lei nº 112/2017 não foi protocolada até as 17h, horário regimental, e portanto não poderá entrar na pauta da sessão desta quinta-feira (7/12). Assim, restarão duas sessões ordinárias antes do recesso legislativo.

    Reajuste é baixo, mas o desconto também

    Em 2017, quem efetuasse o pagamento total até a data do vencimento da primeira parcela tinha 15% de desconto, valor reduzido para 12% para 2018. Da mesma forma, se quem tinha um desconto de 10% para quitar até a segunda parcela, agora terá apenas 8% no próximo ano.

    “Destaca-se que, com a baixa substancial da Selic no ano corrente, os investimentos realizados pelo Município com o caixa do pagamento antecipado do IPTU não comportam os mesmos índices de desconto anteriormente aplicados, sendo ajustados à realidade do mercado”, justifica a mensagem assinada por Ulisses Maia.

    Sobre o reajuste do IPTU, o critério de referência foi alterado. Usualmente, era utilizado o Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA-15) acumulado no ano anterior. A atual administração definiu que usará o valor acumulado nos últimos doze meses.

    Na prática, a diferença é que no método anterior o índice seria de 6,58%, enquanto tendo por comparativo os últimos doze meses, baixa para 2,77%.

    O chefe de Gabinete, Domingos Trevizan, garante que “o mesmo critério será usado durante todo o período da atual administração, a partir do índice dos 12 meses anteriores e não o acumulado do ano anterior”.

    Quem pagar à vista vai sentir aumento maior

    A vantagem para quem pagar à vista acaba mudando substancialmente o reajuste e, por fim, acaba não sendo muito vantajosa.

    Por exemplo, quem recebeu um carnê de R$ 1 mil em 2017, poderia quitar a cobrança em janeiro pagando R$ 850, ou em fevereiro pagando R$ 900.

    Nesse mesmo exemplo, com o reajuste de 2,77% no valor total, o carnê passa a ser de R$ 1.027,70 em 2018. Com as novas taxas de desconto, caso a quitação seja na primeira parcela, o valor seria de R$ 904,38, e caso aconteça no segundo mês, seria de R$ 945,48.

    Considerando o exemplo acima, então a combinação entre o reajuste total e o desconto menor para pagamento à vista, quem quitar na primeira parcela terá um aumento de 6,39% em 2018. Quem quitar na segunda parcela, o aumento acabará sendo de 5,05%.

    Multas e taxas terão reajuste de 6,58%

    As multas e taxas de licença não seguirão o mesmo índice que o IPTU, mas sim o índice do ano anterior, isto é, o aumento será de 6,58%.

    O Código Tributário Municipal prevê multas no Artigo 196 para quem cometer infrações relacionadas à documentação, por ação irregular ou omissão.

    No mesmo artigo, também está prevista multa para proprietários ou responsáveis que permitirem a realização de eventos sem autorização dos órgãos municipais, como nos discutidos casos de festas clandestinas. O valor da multa passa a ser de R$ 7.521,35.

    Entre as taxas, o Artigo 24 do projeto de lei que será encaminhado prevê o aumento para Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Comércio Ambulante, Taxa de Licença para Publicidade, Taxa de Licença Sanitária e Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos.

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