Justiça condena ex-soldado da PM por improbidade administrativa. Adolescente agredido teve o intestino perfurado

  • O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, decidiu condenar um ex-policial militar por ato de improbidade administrativa por agredir violentamente um adolescente.

    O magistrado determinou ao réu a perda da função pública na Polícia Militar, o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

    O caso foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e denunciado ao Tribunal Militar, que decidiu pela condenação do ex-policial.

    A conclusão do inquérito foi de que no dia 29 de setembro de 2012, o então soldado da Polícia Militar, Erikson Augusto Rangel, que atuava em Paiçandu, estava no destacamento da PM da cidade quando percebeu a movimentação de dois adolescentes na rua.

    Um dos menores tinha arremessado pedras contra uma lâmpada de iluminação da via pública, que foi quebrada, e contra o vidro de um colégio estadual, que também foi depredado.

    O então soldado correu em direção aos adolescente. O autor dos danos conseguiu correr, enquanto o outro permaneceu sentado na calçada. Segundo a acusação, o ex-soldado desferiu chutes, joelhadas e socos na região abdominal do menor, além de socos na cabeça.

    O adolescente ainda foi conduzido para o destacamento da PM, onde foi algemado com as mãos para trás e foi atingido por mais chutes na região abdominal.

    Ao confeccionar o Boletim de Ocorrência, o então soldado informou que o adolescente havia se envolvido numa briga contra uma pessoa não identificada e que eles teriam trocado arremessos de tijolos.

    Adolescente precisou passar por cirurgia de emergência

    Depois de chegar em casa, o adolescente continuava a sentir muitas dores. Na manhã do dia seguinte, ele foi levado ao Hospital Municipal de Paiçandu, onde permaneceu internado até a noite.

    Devido à gravidade dos ferimentos, o garoto foi transferido para o Hospital Universitário de Maringá, onde passou por cirurgia. Os médicos constataram que houve um perfuramento no intestino e havia risco de morte. O adolescente levou 45 dias para retomar a rotina.

    O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública destacou que o ex-soldado já havia sido condenado na esfera Militar. “Há de se assinalar de partida que a sentença penal condenatória transitada em julgado torna indiscutível a materialidade e a autoria dos fatos.”

    Santos também justificou na decisão a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade ao então servidor público. “Ainda que o réu não mais exerça a função de Policial Militar, considerando a independência das instâncias, não se pode descurar a possibilidade em tese de reversão eventual de decisão administrativa pela via judicial.”

    Ao final da sentença, o juiz afirmou que a decisão tem caráter pedagógico. “Chega-se à conclusão de que a presente sentença também visa a explicitar a mensagem indicativa da necessidade de todo e qualquer agente de segurança pública, como o autor, atuar de forma responsável e adstrita aos limites da lei, de modo que se afigura interditada a prática de ato que envolva violência desnecessária contra o cidadão”.

    Por ser uma sentença proferida em primeira instância, o réu poderá recorrer da decisão proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

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