Juiz nega recurso de Alberto Youssef, condenado à prisão por desvios milionários da Prefeitura de Maringá

  • O juiz da 3ª Vara Criminal de Maringá, Joaquim Pereira Alves, decidiu não acolher o recurso da defesa do doleiro Alberto Youssef no processo em que o maior operador da Lava Jato foi condenado a 5 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão por formação de quadrilha.

    Alves ressaltou que “não houve omissão e nem vícios formais na sentença” e, por esta razão, manteve o inteiro teor da decisão condenatória.

    Resta agora a Youssef recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

    O futuro recurso deve estender ainda mais o processo, aberto em 2 de abril de 2003, quando foi protocolada a denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná.

    O caso trata do desvio de dinheiro da Prefeitura de Maringá entre os anos de 1993 e 1996, na segunda gestão do prefeito Said Felício Ferreira.

    Na época, a prefeitura tinha como diretor de Contabilidade e Finanças – que depois virou Secretaria Municipal da Fazenda – o igualmente famoso criminoso financeiro Luis Antônio Paolicchi. Por já terem falecido, Said e Paolicchi foram excluídos da ação penal.

    Foram desviados 21% do orçamento de Maringá

    A Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, presidida por Jaime Aguiar Costa, concluiu que, nos quatro anos, foram desviados dos cofres municipais a importância de R$ 15,4 milhões.

    Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, os mesmos peritos fiscais afirmam que “os desfalques ao erário consumiram uma média anual de 21% da arrecadação do município”.

    Para ocultar os desfalques, os fraudadores do erário público apresentavam as conhecidas notas frias e recibos de pagamentos inexistentes ou em duplicidade. Usaram a Copel, o Instituto Nacional de Seguridade Social e até a Caixa Econômica Federal.

    No caso do banco, os desvios foram realizados por meio da emissão de cheques, sacados da conta corrente do município de Maringá, em nome da própria Caixa.

    A tramoia funcionava assim: os cheques, que deveriam ser nominais ao fornecedor ou depositados direto em conta corrente, eram emitidos em nome da própria Caixa, onde o município tinha conta.

    Em seguida, eram endossados por Paolicchi e pela então chefe de Divisão de Finanças, Rosimeire Castelhano Barbosa, e assim se tornavam cheques ao portador.

    Um detalhe curioso é que no dorso dos cheques endossados por Paolicchi e Rosimeire já constavam as instruções, escritas à caneta, para quem a Caixa deveria emitir outros cheques administrativos, ordens de pagamento ou depósitos bancários, a maioria em contas de laranjas, obviamente, indicadas por Paolicchi.

    Alguns desses valores foram depositados para Olga Youssef, irmã do doleiro, que também foi condenada pelo juiz maringaense.

    Outros foram depositados para uma cunhada de Alberto Youssef, Cristina (já falecida), que possuía retardo mental. Aproveitando das debilidades intelectuais da mulher, o doleiro conseguiu uma procuração para movimentar as contas dela.

    Olga foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, embora o irmão tenha tentando inocentá-la, dizendo que ela não sabia do que se tratavam os volumosos depósitos.

     

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