Sobrou para o prefeito Ulisses Maia (PDT) resolver o impasse político entre o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) e a Câmara de Maringá sobre um projeto de lei aprovado em terceira discussão na sessão desta terça-feira (21/11) de manhã, por 13 votos – um dos presentes, que presidia a Mesa, não votou.
O projeto de lei dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores dos passeios públicos. Atualmente esses serviços só podem ser feitos pelas equipes da prefeitura e a matéria autoriza que sejam realizados por empresas contratadas pelo munícipe que fez a solicitação.
O projeto de lei agora seguirá para a sanção do chefe do Executivo, como pretende a Câmara, ou para o veto, como já solicitou o Comdema ao prefeito. A julgar pelos argumentos antagônicos apresentados pelos dois lados, vereadores e conselheiros, uma das duas partes será contrariada. “Até agora o prefeito não nos deu resposta”, disse a presidente do Comdema, Lilianny Ripke Gaspar.
O Comdema argumenta que o projeto de lei é inconstitucional por desrespeitar a lei municipal complementar 1.093/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todo projeto de lei que trata de questões ambientais, antes de ser votado pelos vereadores, passar por avaliação do conselho.
Os vereadores afirmam que a lei 1.093/2017 entrou em vigor no dia 23 de outubro, após o projeto de lei sobre o corte de árvores ter tramitado pela Comissão de Constituição e Justiça e que, nesta terça-feira, o que estava em discussão era a redação final da matéria, e não o mérito.
Legalidade do projeto foi tratada na primeira discussão
O vereador Flávio Mantovani (PPS), que representa a Câmara no Comdema, lembrou que o mérito dos projetos de lei é tratado na segunda discussão e a legalidade na primeira discussão. O vereador defendeu a aprovação do projeto de lei, que conta com as assinaturas de seis vereadores.
Os vereadores também sustentam que o projeto de lei não altera os critérios para autorizar a poda, o corte, a remoção com destoca e a substituição de árvores. Muda apenas a execução, permitindo que o cidadão contrate empresa cadastrada na prefeitura, após avaliação e autorização da secretaria municipal de Meio Ambiente.
O Comdema argumenta que o projeto de lei será de difícil fiscalização e possibilitará o comércio irregular de madeira. Os vereadores contrapõem dizendo que, se ocorrerão problemas de fiscalização no futuro, é porque eles já existem hoje e que o projeto obriga a entrega dos troncos e galhos ao órgão público responsável.
“Se não vai ter fiscalização para um cidadão que mandou cortar a árvore com autorização, é porque hoje já não tem fiscalização para quem corta uma árvore sem autorização”, comparou o vereador Jean Marques (PV), da Comissão de Constituição e Justiça.
Uma emenda aditiva ao projeto de lei também fixa um prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo de requerimento para execução dos serviços no órgão municipal competente para vistoria, emissão de laudo técnico e despacho pela autoridade responsável. Atualmente, existem cerca de 12 mil pedidos de cortes aguardando execução.
O vereador Do Carmo (PR), autor do projeto de lei, lembrou que o Comdema é um órgão consultivo e que cabe à Câmara a aprovar ou não as leis do município. Também le,nbrou que apenas no ano passado a prefeitura teve que pagar R$ 600 mil de indenizações por que de árvores.
O projeto de lei que gerou o embate, que agora está nas mãos do prefeito Ulisses Maia, também é assinado pelos vereadores Altamir Santos (PSD), Odair Fogueteiro (PHS), Sidnei Teles (PSD), Alex Chaves (PHS) e Mário Hossokawa (PMDB), além de Do Carmo.
Emendas aprovadas também revogam as leis municipais 6.230/2003; 7.212/2006; 7.554/2006; 8.403/2009; 9.751/2014 e 10.239/2016, que tratam de matérias semelhantes.
Comentários estão fechados.