Tribunal de Contas do Paraná multa dois ex-gestores do Aeroporto de Maringá; desaprovação é referente a 2014

  • O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da SBMG S/A – Terminais Aéreos de Maringá, empresa municipal que administra o Aeroporto Regional Silvio Name Júnior.

    Naquele ano, o aeroporto foi administrado por Marcos Valêncio e Fernando Camargo. Em razão da desaprovação das contas, os dois terão de pagar multa individual de R$ 2.990,94.

    Foram constatadas três inconformidades pelos auditores do Tribunal. Duas se referem ao controle interno da entidade: falta de atendimento às normas para implantação do sistema e ausência do Relatório de Controle Interno na prestação de contas anual (PCA) de 2014.

    A terceira irregularidade foi a falta de preenchimento do Mural de Licitações do TCE-PR.

    As irregularidades foram apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução processual.

    O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a unidade técnica e recomendou a aplicação de multa aos responsáveis.

    No contraditório, os interessados alegaram ter providenciado a alteração do rol de competências e atribuições da Secretaria de Controle Interno do Município de Maringá e que o fato de a empresa ter uma auditoria de controle externo supriria tal necessidade.

    A SBMG S/A também afirmou, na defesa, que vem tentando se adequar às determinações estabelecidas pela corte de contas. A Cofim, porém, apontou a existência das mesmas irregularidades desde 2012.

    Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as contas não apresentam condições de aprovação. Segundo ele, apesar das alegações da empresa pública no processo, a ausência do controle interno fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Constituição Federal.

    As sanções aplicadas aos dois gestores estão previstas no Artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal de Contas). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de setembro.

    Ex-gestores do aeroporto não recorreram da decisão

    Os interessados não recorreram da decisão, contida no Acórdão nº 3920/17 da Primeira Câmara, publicado em 19 de setembro, na edição nº 1679 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão se deu em 10 de outubro.

    O prazo para o pagamento das duas multas de R$ 2.990,94, somando R$ 5.981,88, termina no dia 30 de novembro. Caso isso não ocorra, os nomes de Marco Antônio Valêncio e Fernando Antônio Maia Camargo serão inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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