Juiz substituto de 2º grau suspende o processo de cassação do vereador Homero Marchese

  • O juiz substituto de 2º grau, Rogério Ribas, determinou a suspensão do processo de cassação do vereador Homero Marchese (PV). A decisão vale até o julgamento do recurso, em definitivo, pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) ou seja proferida a sentença no juízo de origem.

    O despacho de Ribas atende ao agravo de instrumento protocolado por Marchese contra a decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza.

    Em primeira instância, o magistrado negou liminar para suspender a Comissão Processante (CP), o que foi solicitado por meio de mandado de segurança protocolado pelo vereador denunciado.

    Ribas levou em consideração o chamado fumus boni juris e o periculum in mora, para atender ao pedido do vereador. “É evidente que o prosseguimento do processo administrativo poderá levar à cassação, impondo danos severos e de difícil reparação ao impetrante/agravante”, ponderou o juiz de 2º grau.  

    Entenda quais pontos foram considerados em 2º grau

    Um dos pontos questionados por Marchese, considerados passíveis de configurar irregularidades na formação da comissão, é a proporcionalidade no sorteio dos membros da CP.

    “Depreende-se, neste primeiro momento de cognição não exauriente, que a proporcionalidade não foi observada na constituição da comissão processante. Isso porque, dos 15 vereadores de Maringá, dois pertencem ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ambos estão integrando a comissão processante – Francisco Gomes dos Santos, o Chico Caiana, e William Charles Francisco de Oliveira, o William Gentil”, citou o magistrado.

    Esta escolha, segundo consta da sentença, demonstra que houve um sorteio entre todos os vereadores, sem a observação da composição dos partidos e blocos, o que teria desrespeitado a proporcionalidade. “Por esta razão, parece que, quanto ao ponto, o ato combatido também se demonstra irregular”, afirmou.

    Outros aspectos do agravo de instrumento não foram considerados passíveis de suspensão ou anulação do processo. Na conclusão da sentença, Ribas afirmou que:

    “Conquanto nem todos os argumentos trazidos pelo agravante encontrem guarida no ordenamento ou jurisprudência, há relevante argumentação no mandado de segurança demonstrando a inobservância do quórum para processamento da suposta infração político-administrativa, bem como no que diz respeito ao vício de ilegitimidade para apresentação da representação.”

    O juiz substituto determinou a citação do presidente da Câmara Municipal de Maringá, Mário Hossokawa (PP), bem como da Procuradoria Jurídica do Legislativo. A resposta ao processo terá de ser concedida em até 15 dias úteis.

    Procurado, Hossokawa ainda não tinha conhecimento da decisão. “É difícil fazer qualquer declaração sem verificar o conteúdo da decisão”, afirmou.

    Marchese diz que liminar de 2º grau tende a ser mantida

    No começo da noite desta terça-feira (14/11), o vereador Homero Marchese (PV) atendeu à ligação do Maringá Post e comemorou a decisão. “Acho que se faz justiça contra uma farsa montada contra mim. O poder judiciário salvou a democracia em Maringá”, afirmou.

    Sobre o fato da decisão ser liminar e ainda ter de passar por um julgamento na 5ª Câmara Cível do TJ/PR, o vereador disse que o juiz se amparou “em vários precedentes do próprio Tribunal de Justiça. Trata-se de uma questão de direito e a tendência é a decisão ser mantida”, disse.

    O vereador afirmou, ainda, que tem mais munição para gastar dentro do processo. “Os tempos mudaram e a nova política não vai se dobrar. Quem fez isto vai ser identificado e responsabilizado. Tem muita água para rolar, tenho muita informação para divulgar”.

    A reportagem foi atualizada às 18h35 com as declarações do vereador Homero Marchese (PV). 

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