Justiça condena agente comunitária de saúde por venda de vacinas contra gripe A em posto de saúde; acusada nega autoria e irá recorrer

  • O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, condenou a agente comunitária de saúde, Érica de Freitas Wisnieski, servidora da Prefeitura de Paiçandu, pela venda de vacinas contra a gripe A. O caso foi no Posto de Saúde do Jardim Canadá, entre os meses de abril a julho de 2012.

    Além de Érica, o então enfermeiro-chefe do posto de saúde, Douglas Rodrigues, e um casal que teria pago pela aquisição das vacinas também foram acusados de ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Mas, ao final, após análise de todas as provas e depoimentos, o juiz decidiu condenar apenas a agente comunitária.

    O advogado Thiago Prado, que defende Érica, afirmou que a cliente ficou inconformada com a decisão de primeira instância. “Ela nega a autoria delitiva que lhe foi apontada e vai recorrer à instância superior”, afirmou.

    Érica foi condenada à perda da função pública, ao pagamento de R$ 800 – valor que teria acrescido ilicitamente ao seu patrimônio – à suspensão dos direitos políticos por oito anos e, ainda, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2,4 mil.

    O juiz também determinou que Érica arque com o pagamento das custas e despesas processuais e fique proibida de contratar com o Poder Público por dez anos.

    De acordo com a sentença, Érica de Freitas teria vendido vacinas contra a Gripe A pelo valor de R$ 80 e contabilizado um enriquecimento ilícito de ao menos R$ 800.

    Entenda como foi possível vender as vacinas

    A venda de vacinas se tornou possível porque após a unidade de saúde atingir a meta de vacinação, o controle do estoque deixou de ser feito com a “anotação e discriminação pormenorizada das vacinas aplicadas, sobretudo em razão de sua distribuição à população em geral.”

    Este trecho da sentença mostra que as vacinas já estavam liberadas para todos os públicos – o que poucos sabiam – e isto permitiu a prática de enriquecimento ilícito, mesmo sem provocar prejuízos à administração pública.

    “A partir da contestação veiculada pela ré, bem assim pela prova oral colhida em Juízo e pelos termos de suas alegações finais, resta incontroverso que Érica de Freitas recebeu dinheiro oriundo da venda de vacinas”, afirmou o magistrado.

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