Uma batalha entre advogados começa a ser travada na Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá, que investiga a denúncia de quebra de decoro parlamentar do vereador Homero Marquese (PV). A rigor, um processo de cassação de mandato via parlamento se norteia nas áreas política e administrativa, mas são as armas jurídicas que ganharam protagonismo.
Os enfrentamentos, provavelmente pelo fato do denunciado ser advogado e se constituir para fazer a própria defesa, se estendem a questões pertinentes aos códigos Civil e Penal. Os argumentos, acatados na quarta-feira (25) pela CP para adiar para esta sexta-feira (28) as oitivas das três primeiras testemunhas arroladas por Marchese mostram isso.
Os argumentos jurídicos do vereador, até aqui, se pautaram no Código Penal, já os membros da CP seguiram as orientações da assessora jurídica da Câmara, a advogada Ana Brener, que diverge, por exemplo, quanto ao código subsidiário a ser utilizado nas questões omissas no singelo Regimento Interno. Se Marquese se alicerça no Penal, Ana se calça no Civil.
A diferença entre um e outro são significativas. O Penal é, em geral, mais pró-réu. Um exemplo prático em debate entre os advogados é se Marchese tem ou não que apresentar, em 24 horas, os motivos que o levaram à convocação de cada uma das 26 testemunhas. O vereador e seu advogado sustentam que não, já o jurídico da Câmara não abre mão do prazo.
Marchese diz que “esse prazo de 24 horas para justificar a convocação de uma testemunha não existe no Regimento Interno e em nenhum outro código”. Ana concorda que o Regimento não fixa prazo máximo, mas estabelece o prazo mínimo de 24 horas para os procedimentos da Comissão. O meio termo entre ambos, aparentemente, está distante.
Outra divergência jurídica é quanto ao fatiamento da procuração concedida ao advogado contratado pela defesa, Valter Akira. O vereador afirma que apenas ele próprio pode receber as intimações da CP: “Não concedi a prerrogativa de ser intimado por meio do advogado, mesmo porque apenas os vereadores têm acesso ao sistema eletrônico da Câmara, pelo qual posso ser citado”.
Ana rebate que “não existe em nenhum dos dois códigos instruções para o fatiamento de outorgas de procuração para o advogado”. Marchese afirma que a CP não concedeu a palavra para Akira na reunião de segunda-feira passada (23). Ana afirma que ele já tinha apresentado 59 páginas de defesa, com 30 anexos, e que o advogado terá 2 horas para falar na sessão de julgamento.
Marchese argumenta que as prerrogativas do seu advogado estão sendo cerceadas e que a OAB passará a acompanhar as reuniões da CP. Ana contrapõe dizendo que o ofício da Ordem se refere apenas à sessão de quarta-feira (25), que não aconteceu. E informa que a própria Ordem está averiguando se Akira pode ou não atuar no caso, já que é procurador da Câmara de Rolândia.
Outras tantas divergências jurídicas já se deram e provavelmente outras deverão surgir na reunião desta sexta-feira, às 10 horas, quando estão previstos os depoimentos da secretária de Educação Valkiria Trintade, do presidente do PV Ederlei Alkamim e do servidor Lucas Barbosa, que teria sido ameaçado por Marchese.
Os passos voltados para buscar possíveis brechas jurídicas na condução dos procedimentos da CP sinalizam que faz parte da estratégia da defesa, até então amparadas por institutos legais, postergar os trabalhos.
Se os vereadores Willian Gentil (PTB), Carlos Mariucci (PT) e Chico Caiana (PTB) não concluírem as investigações até o dia 3 de janeiro de 2018, o processo simplesmente se extingue, sem ir ao plenário. E Marchese estará livre da ameaça de cassação e da impossibilidade de ser candidato a qualquer cargo por 8 anos.
A CP está determinada, segundo seus membros, a concluir os trabalhos até o dia 15 de dezembro, com reuniões dia sim, dia não. Os embates jurídicos, até o momento, foram favoráveis ao denunciado, que já conseguiu ganhar alguns dias e se mantém municiado de artigos para manter seu mandato, concedido por mais de 6,5 mil eleitores.
E não se pode descartar que os tribunais sejam convocados.
Comentários estão fechados.