O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, condenou o Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER) a indenizar em R$ 27,3 mil a dona de um veículo Fiat Uno que capotou, em agosto de 2011, após um pneu do carro estourar.
O acidente foi na PR-546, no trecho entre as cidades de Itambé e Floresta, por volta das 14h30, próximo ao km 33. Segundo relatos que constam da acusação, o pneu traseiro do veículo estourou após bater em um buraco na pista. Os advogados de acusação também destacaram que não havia na pista qualquer sinalização de alerta no trecho.
Ao ser questionado, o DER alegou no processo que a responsabilidade pelo acidente foi “exclusivamente do condutor do veículo”.
O Departamento citou que houve direção imprudente, pois o buraco na pista “não tinha tamanho nem profundidade suficiente para estourar o pneu, muito menos para capotar o veículo, o que teria ocorrido em virtude da velocidade acima da máxima permitida.”
Segundo consta dos autos, no dia dos fatos o tempo era bom, não chovia naquela tarde e havia boa visibilidade para a direção. O juiz citou, ainda, que o policial que atendeu o sinistro enfatizou que naquela época, o trecho estava com bastante defeito no asfalto e havia vários buracos.
“Recordo que a gente acabou atendendo alguns capotamentos ali na época em decorrência de surgirem alguns buracos e talvez por falha e talvez administrativa a rodovia não estava sinalizada”, disse um policial em depoimento destacado pelo juiz.
“Vale ressaltar, por oportuno, que as três pessoas ouvidas em audiência afirmaram que a estrada possui movimento de caminhões por conta de uma pedreira próxima ao local do acidente, fato este que confirma a tese de que, na tentativa de desviar de um buraco, inexistindo acostamento e avistando um caminhão no sentido contrário, caiu em outro buraco, o que teria rompido um pneu, fazendo o condutor perder o controle do carro, que capotou na pista”, ressaltou o magistrado em sentença, assinada na terça-feira (24/10).
DER deveria ter recuperado ou sinalizado rodovia, diz juiz
O juiz Marcel Ferreira dos Santos destacou, ainda, que se “o DER tivesse cumprido com a responsabilidade de conservação da pista ou sinalizado adequadamente o local, provavelmente não teria ocorrido o acidente”.
De acordo com a sentença, após o trânsito em julgado da ação, sentenciada em primeira instância, a dona do veículo também terá direito a juros moratórios e correção monetária pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança.
O DER poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).
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