Fim da contribuição sindical obrigatória dá um golpe nas finanças dos sindicatos de patrões e empregados

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Um artigo da reforma na legislação trabalhista, que passa a vigorar no mês que vem, está tirando o sono de muitos dirigentes sindicais, tanto de empregados – especialmente dos que estão à frente de entidades mais voltadas às ações assistenciais – como de patrões.

Trata-se da alteração na contribuição sindical, que de obrigatória passa a ser facultativa, conforme determina o artigo 578 da nova Consolidação das Leis de Trabalho (CLT – Lei 13.467). O golpe na saúde financeira de boa parte dos sindicatos será duro.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá, Claudecir de Oliveira Souza, um dos mais atuantes da cidade, disse que a contribuição “era importante para todo o movimento sindical”

“Essa contribuição tinha um grande impacto em nossas arrecadações – afirma – e vai ser sentida, pois tínhamos investimentos e despesas com a formação dos funcionários”.

Apesar da evidente queda no orçamento, as atividades do sindicato, que é mais voltado à mobilização da categoria do que à assistência social, Souza disse “que os trabalhos seguirão normalmente, pois nosso sindicato tem um alto número de filiados”.

De fato, dos cerca de 1,6 mil bancários na área de abrangência da entidade, aproximadamente 1,4 mil são filiados. “A associação dos nossos funcionários é o carro-chefe da nossa arrecadação sindical”, disse o presidente do sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá (Sintracom), tem 35% do efetivo dos trabalhadores de classe associados e destacou que pretende continuar com políticas sindicais e boas negociações coletivas. “Não há previsão de queda de arrecadação com a reforma trabalhista, mas, com a crise que o país esta passando sim”, disse.

Silêncio como sinal de esperança de compensação

Talvez por antever as dificuldades financeiras que se avizinham – ou alimentar esperanças de que ocorram novas mudanças -, alguns sindicalistas estão evitando tratar do assunto. Dizem apenas que preferem aguardar a lei entrar em vigor, no próximo dia 11, para se manifestarem.

São os casos, por exemplo, dos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário Urbano de Maringá (Sintracom) e do Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá (Sincomar), que só falam sobre o tema pessoalmente, mas já adiantam que estavam com a agenda cheia.

No entanto, o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Londrina, José Lima do Nascimento, disse hoje (24) que “a contribuição era utilizada para prestar serviços de assistência ao trabalhador”.

Observou que “a preocupação é com a reforma como um todo, sobretudo com a retirada dos direitos dos trabalhadores”. E acrescentou: “Mas também oferecemos diversos serviços, como planos médicos e odontológicos, que demandam receitas do sindicato”.

A esperança, de parte dos dirigentes de sindicatos de empregados (e de empresários) “é que o governo faça alguma coisa para, de alguma forma, ajudar no custeio das entidades sindicais. As rendas próprias da entidade não são suficientes”,  afirmou Nascimento.

O londrinense não revelou o montante arrecadado com os comerciários, mas disse que o número de trabalhadores no comércio na cidade varia entre 30 mil a 35 mil, e que “2 mil pagam regularmente a associação ao sindicato”

A expectativa de que surja um novo imposto obrigatório para amenizar a queda na arredação dos sindicatos de trabalhadores e patronais, é compartilhada por pelo menos dois líderes líderes sindicais de Maringá, que preferiram não se identificar.

Comércio Londrina
Calçadão de Londrina: cidade tem de 30 mil a 35 mil comerciários, sendo 2 mil sindicalizados

Os sindicatos patronais também serão afetados pela medida, já os que empresários não serão mais obrigados a dar a sua contrapartida, proporcional ao capital social do empreendimentos.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista de Maringá (Sivamar), por exemplo, sofrerá o impacto do fim dos repasses empresariais, mas a entidade prefere não se manifestar antes de a nova legislação entrar em vigor. “A até lá pode surgir alguma novidade”, justificou.

São três modalidades de impostos sindicais

O advogado trabalhista de Maringá, César Misael, explicou que os sindicatos, de forma geral, têm três fontes principais que auxiliam na renda e na manutenção das entidades: a mensalidade da associação dos membros, a contribuição sindical e as convenções coletivas.

A da associação dos trabalhadores tem caráter voluntário. Quem deseja ser associado se cadastra, passa a fazer parte do sindicato de determinada categoria de trabalho e pagar a contribuição mensal.

Já o imposto sindical, também chamado contribuição sindical, era obrigatório e passa a ser facultativo a partir de novembro. “Os repasses para o sindicato eram feitos pelos contratantes de acordo com o capital social da empresa e pelos servidores aos seus respectivos sindicatos”, disse.

O valor da contribuição dos trabalhadores para o sindicato da categoria equivalia um dia de salário do ano, mas “a partir da reforma, ninguém é obrigado a contribuir, nem as empresas, nem os trabalhadores”, disse Misael.

Já quanto as datas de arrecadação desse imposto, dava-se em duas remessas: a primeira, em janeiro, com o repasse patronal e, a segunda, em março, com o valor equivalente ao dia de salário do trabalhador.

Quanto a terceira via de arrecadação, explica Misael, é proveniente das convenções coletivas, nas quais o sindicato faz as negociações entre as partes patronais e servidoras, fixando os reajustes salarias e os benefícios.

“Essa vertente segue sendo obrigatória em contribuição, sendo uma contrapartida do servidor aos serviços prestados pelo sindicato nas negociações”, observa César Misael.

Dois tipos de sindicatos: ativos e fictícios

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Maringá, Rogério Quaglia, avalia que existem dois tipos de sindicato, “o atuante e o não atuante, restando ao contribuinte o discernimento de fazer a contribuição ou não”.

“É preciso saber diferenciar os sindicatos. Por um lado, existem sindicatos fictícios, que registravam-se no Ministério do Trabalho e, independentemente de lutar pela classe ou não, recebiam as contribuições”, lembra o advogado.

“De outro – continua Quaglia – temos sindicatos que lutam pelos funcionários que, agora, terão de trabalhar mais para trazer associados ao sindicato e terão a renda prejudicada. Uma coisa é fato, quando se mexe no bolso das pessoas, a situação complica”.

Assim, de acordo com o advogado, para que o sindicato arrecade o imposto, será necessária uma autorização por escrito do funcionário. “Isso se aplica aos funcionários que estão ligados à CLT. Com o setor público é diferente, pois não são celetistas”, observou.

A Reforma Trabalhista, aprovada pelo senado no dia 11 de julho deste ano e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no dia 13 do mesmo mês, entra em vigor no dia 11 de novembro.

Sem entrar no mérito da reforma, uma coisa é certa: não serão poucos os trabalhadores ligados a sindicatos fictícios que gostarão muito de ver que o desconto sindical obrigatório deixou de constar no seu holerite.


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