Comissão Processante decide seguir com investigação sobre falta de decoro parlamentar de Homero Marchese

Votaram favoráveis à continuidade do processo o presidente da CP Willian Gentil (PTB) e o relator Carlos Mariucci (PT). Chico Caiana (PTB), que já havia votado contra o acatamento da denúncia no último dia 5, hoje votou pelo arquivamento.

  • A Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá aprovou às 17h07 desta segunda-feira (23) a continuidade das investigações que apuram a denúncia de quebra de decoro do vereador Homero Marchese (PV), o mais votado da história política da cidade – 6.573 votos.

    Formada por três vereadores, o presidente Willian Gentil (PTB) e o relator Carlos Mariucci (PT) votaram favoráveis ao andamento do processo e o membro Chico Caiana (PTB) votou  pelo arquivamento.

    Caiana já havia votado contra a abertura da Comissão Processante na sessão plenária do dia 5 deste mês. A votação foi feita após a leitura do parecer pelo relator, que demorou cerca de 1h45.

    Decidido o prosseguimento, o presidente Gentil deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento de Marchese e inquirição de testemunhas. A expectativa é que isso ocorra ainda hoje.

    Com o avanço das investigações, Homero advogará em causa própria e terá o auxílio do advogado Valter Akira Ywazaki. O vereador postou hoje na sua página no Facebook que a íntegra da defesa está à disposição dos interessados. Segundo ele, basta solicitar.

    Pouco mais de 30 pessoas acompanharam a reunião, além dos vereadores Do Carmo (PR), Belino Bravin (PP), Flávio Mantovani (PPS) e Odair Fogueteiro (PHS) / Foto Amanda Watanabe

    Na defesa, Marchese arrolou 26 testemunhas, quando o Regimento Interno da Câmara prevê no máximo dez. Os membros da CP decidiram que o vereador terá até as 14 horas de quarta-feira (25) para esclarecer a importância de cada uma.

    Concluído os trabalhos da CP, a palavra final sobre a cassação do vereador ou o arquivamento do processo será do plenário. Deverão ser feitas três votações, uma para cada item da denúncia. Basta a aprovação de uma delas por dois terços dos 15 vereadores (10) para o vereador perder o mandato.

    O primeiro suplente do PV é o Professor Niero (PV), que fez 1.874 votos e foi o 23º mais votado nas eleições de 2016. No caso da cassação de Marchese, a vaga deverá ser de Cristiano Niero Astrath.

    Advogados de Marchese, liderados por Valter Akira Ywazaki, acompanharam a reunião / Foto Amanda Watanabe

    Os próximos passos da Comissão

    Marchese será intimado de todos os atos do processo com a antecedência de, pelo menos, 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de seu interesse.

    Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a CP emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.

    Na sessão de julgamento, o parecer final será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, Marchese, ou seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a defesa oral.

    Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação, obedecidas as regras regimentais. Serão tantas as votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, três no caso de Marchese.

    O denunciado, Marchese, será considerado afastado definitivamente do cargo quando incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

    Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá, de imediato, a competente resolução de cassação do mandato, independentemente de nova deliberação plenária.

    Se o resultado da votação for de absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Para cassar o mandato do vereador, são necessários no mínimo 10 dos 15 votos possíveis.

    Denúncia é assinada pela direção do PV

    CP foi instalada no último dia 5 com aprovação de 11 vereadores para investigar uma denúncia de quebra de decoro de Marchese.

    A denúncia se pauta em três situações: acesso a informações sigilosas utilizando senha de terceiros, uso do cargo para ameaças contra um servidor público e nomeação de um assessor com condenação judicial por órgão colegiado.

    Desde o início, chamou a atenção o fato de a denúncia ter sido protocolada pela direção municipal do PV, partido no qual o vereador é filiado. A direção estadual criticou a iniciativa do diretório local, que considerou a iniciativa precipitada.

    Em entrevista ao Maringá Post, Marchese disse estar bem tranquilo no que diz respeito ao processo: “Se a análise for técnica, tenho certeza que não serei cassado. Sempre tive bom relacionamento com os vereadores, diferente do que divulgam alguns órgãos de comunicação. Então segue normal (o tratamento entre ele e os vereadores)”.

    Com a colaboração da repórter Amanda Watanabe.

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