Associações de proteção a animais se livram de multas do Conselho de Medicina Veterinária

  • O juiz federal Adriano José Pinheiro determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR) deixe de exigir o registro e a anotação de responsabilidade técnica (ARTs) das associações que trabalham com a proteção de animais domésticos abandonados e com eventos de adoção.

    Em sentença, o magistrado também determinou que sejam declarados nulos os autos de infração aplicados às entidades. E ordenou que os valores das multas já pagas, desde de setembro de 2011, sejam devolvidos com a devida correção monetária.

    A decisão atende à ação civil pública do Ministério Público Federal do Paraná (MPF/PR), protocolada em setembro de 2016, em defesa de protetores multados.

    Segundo apuração do inquérito civil do MPF em Paranavaí, o CRVM/PR emitiu autos de infração e aplicou multas a associações protetoras de animais em razão da ausência do registro e das ARTs.

    Mas a Procuradoria da República defende que ambos somente são obrigatórios se a atividade principal do estabelecimento é a prestação de serviços de clínica veterinária ou exposição permanente de animais, como ocorre em zoológicos, por exemplo.

    O MPF emitiu uma recomendação prévia, mas ela não foi acatada pelo conselho, o que levou ao ajuizamento da ação.

    Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia anulado uma multa aplicada pelo conselho regional gaúcho contra a associação protetora dos animais Amigos do Bem.

    “A associação que se dedica a ações sociais de recolhimento e encaminhamento de animais abandonados não está obrigada a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e, consequentemente, a pagar anuidades ao CRMV, tampouco obrigada está a contratar médico veterinário como responsável técnico”, diz a sentença.

    Procurador diz que multa é desserviço à causa dos animais

    “A exigência de registro de Associações/Sociedades Protetoras dos Animais no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), além de ilegal, é um verdadeiro desserviço para a sociedade”, afirmou o procurador da República Henrique Gentil Oliveira na ação proposta.

    Oliveira considerou ainda, que o “conselho vem reiteradamente aplicando multas a entidades beneficentes de proteção a animais, o que desestimula a criação e até mesmo a manutenção de atividades de amparo aos animais pelo terceiro setor, o que contribui para o aumento do número de animais sem donos nas ruas”.

    A decisão é de primeira instância e o CRMV-PR poderá recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

    A Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, que divulgou as informações, também disponibilizou a íntegra da ação civil pública e da sentença.

     

    Comentários estão fechados.