Vereadores discutem distribuição das sobras do Fundeb para os servidores, mas recursos não cobrem a folha

CMEI
Compartilhar

Enquanto a pauta dos vereadores de Maringá, à sessão de hoje (17), previa nova discussão sobre um projeto de lei propondo a distribuição de sobras do Fundeb para os servidores do magistério, a realidade que preocupava os técnicos da secretaria de Educação era saber se os recursos do fundo serão suficientes para cobrir os custos já lançados.

Os repasses do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que tradicionalmente cobre a folha de pagamento do magistério maringaense, não deverão ser suficientes para suprir a demanda financeira proveniente desses servidores em 2018.

A conclusão, da diretora de Orçamento da Secretaria de Fazenda, Cinthia Soares Amboni, se baseia nos números dos últimos anos. A Confederação Nacional dos Municípios previa que Maringá arrecadaria, em 2017, cerca de R$ 120 milhões com o Fundeb. Na prática, o valor vai ser um pouco maior, mesmo assim está todo comprometido com a folha de pessoal.

“Para este ano – diz Cinthia -,  até setembro arrecadamos cerca de R$ 95 milhões e até o final do ano deverá chegar aos R$ 125 milhões, mas praticamente tudo está comprometido com a folha de pagamento dos servidores municipais de educação. Maringá normalmente não tem saldo remanescente do Fundeb”.

Acrescenta Cinthia que, “provavelmente o Fundeb não vai cobrir as despesas com as folhas do magistério no ano que vem. Teremos de procurar outras fontes de recursos”. Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, estão previstos gastos de R$ 204,4 milhões, entre a folha de pagamento de pessoal e encargos sociais para a educação.

O contador da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), Anderson Barros, segue a mesma linha de raciocínio. Disse que desde 2014 o comprometimento da folha com o magistério ficou acima de 80%. “A função do Fundeb é financiar a educação e, obrigatoriamente, pelo menos 60% deve ser com a folha do magistério. Ano passado, por exemplo, fechamos em 97%”.

Na prática, projeto de lei não deverá ser aplicado

O projeto de lei sobre a distribuição das sobras dos recursos do Fundeb, que já foi aprovado em primeira discussão, é assinado pelos vereadores Do Carmo (PR), Jean Marques (PV), Alex Chaves (PHS), Onivaldo Barris (PHS) e William Gentil (PTB).

O  objetivo é que “a sobra dos 60% remanescentes destinados à valorização do magistério seja proporcionalmente distribuída aos ocupantes de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal do magistério que efetivamente estiverem na regência de classes de aula do ensino básico, além do pessoal de apoio técnico pedagógico”.

Determina ainda que “o saldo remanescente para fins da distribuição será apurado pela secretaria Municipal de Fazenda e a gratificação será concedida sempre que o total dos gastos com remuneração e encargos dos profissionais do ensino básico não atingir o limite dos 60% dos repasses recebidos do Fundeb”.

Antes de iniciar a sessão, o vereador Alex Chaves disse ao Maringá Post que esse repasse pode se tornar importante para o servidor. “Muito se investiu nos prédios e pouco com o servidor. Se houver essa sobra, o prefeito tem a possibilidade de passar para o servidor. Não é um projeto autorizativo. Ele simplesmente dá liberdade ao prefeito para poder fazer isso”, explicou.

De acordo ainda com o projeto de lei, “a distribuição do valor apurado aos docentes não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre referida importância os descontos previdenciários, contribuições e impostos previstos em lei”

O projeto de lei foi retirado de pauta por uma sessão.

Saiba mais sobre o que é o Fundeb

O Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo especial, formado na quase totalidade por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal.

Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008; R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos Estados e municípios de todo o país.


Compartilhar