Se o projeto de lei proposto pelo vereador Jean Marques, que prevê a preferência a idosos, gestantes, portadores de deficiência, pessoas com limitação temporária ou acompanhadas por crianças, em todos os assentos dos ônibus do transporte público, for aprovado, quem poderá pagar por qualquer ato de desrespeito dos passageiro é a empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), concessionária dos serviços de transporte urbano.
O motivo é que o projeto, retirado de pauta por duas sessões consecutivas na terça-feira (10/10), e que voltará a ser discutido nesta quinta-feira (19/10), prevê multa de R$ 1 mil por ônibus onde forem constatadas irregularidades. Na prática, se o fiscal da prefeitura ver um idoso em pé e um jovem sentado, a empresa poderá ser penalizada.
Além disso, se o motorista não intervir em situações em que o usuário não desocupar o assento, a empresa concessionária receberá uma segunda multa, de R$ 200. Procurado, o diretor da TCCC, Roberto Jacomelli, disse que a empresa não tem posicionamento definitivo e que deve acatar a decisão caso a proposta seja aprovada.
Inicialmente, segundo o texto apresentado para a apreciação dos vereadores, a empresa TCCC será responsável por afixar no interior dos ônibus avisos para informar sobre o uso preferencial de todos assentos.
Com a publicidade, acredita-se que as pessoas irão ceder seus lugares toda vez que um idoso, gestante, pessoa com deficiência, pessoa com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por criança de colo entrarem no ônibus e não tiver assento disponível.
O vereador Jean Marques disse que o primeiro passo é levantar a questão do assento preferencial para debate na mídia. “A gente aprende desde cedo a questão da educação, se a pessoa está sentada e entra uma grávida ou deficiente no ônibus, tem que levantar e ceder. Mas, na prática, não isto não acontece”, justifica.
Marques disse que o principal objetivo da lei é pedagógico, e afirmou que existe a possibilidade de fazer campanhas educativas para incentivar o cumprimento da proposta. Segundo ele, não vai ter nenhum custo estrutural. O único gasto será da empresa de transportes público para fixar os cartazes de aviso.
O secretário de mobilidade urbana (SEMOB) apoia o projeto de lei proposto pelo vereador, mas lamenta “ser através de uma lei e não através de uma iniciativa das pessoas”, pois o que se busca é privilegiar idosos, gestantes e deficientes.
No Distrito Federal, lei semelhante foi publicada em diário oficial no dia 1º de setembro e a medida entra em vigor oficialmente em novembro. A grande diferença é que não há previsão de multas para as empresas do Distrito Federal que administram os metrôs e os ônibus.
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