Câmara aceita denuncia contra Homero Marchese. Saiba o que acontece agora

A Comissão Processante, definida por sorteio, é composta pelos vereadores Carlos Mariucci (PT), Chico Caiana (PTB) e Willian Genti (PTB), que vai presidir os trabalhos. Em cinco dias, Gentil deve receber o processo e, a seguir, terá dois dias úteis para notificar Marchese. Conheça o rito processual estabelecido pelo Regimento Interno

  • A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (5), por 11 votos a 3, a abertura de uma Comissão Processante para investigar uma denúncia de conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do vereador Homero Marchese (PV).

    Votaram contra a denúncia os vereadores Sidnei Telles (PSD), Chico Caiana (PTB) e o próprio denunciado. O presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PP), só votaria em caso de empate.

    A partir do acatamento da denúncia, o presidente da Comissão Processante, Willian Gentil (PTB), deve receber o processo em até cinco dias e, na sequência, terá dois dias úteis para notificar Marchese.

    A Comissão Processante, definida por sorteio logo após a votação em plenário, é composta pelos vereadores Willian Gentil, tendo Carlos Mariucci (PT) como relator e Chico Caiana (PTB) como membro.

    Agressões entre alguns presentes na sessão

    Logo após proclamado o resultado da votação pelo presidente Mário Hossokawa houve uma confusão nas galerias da Casa, com empurrões entre os partidários de Marchese e pessoas que apoiaram a decisão do plenário.

    A denúncia foi protocolada pela direção do Partido Verde na quarta-feira (4), poucos minutos antes de encerrar o expediente da Câmara. É assinada pelo presidente da sigla, Ederlei Alkamim, atual secretário municipal de Meio Ambiente.

    Segundo o documento, a decisão de fazer a denúncia contra um vereador do próprio partido foi tomada por unanimidade pela Executiva do PV.

    No entanto, a convocação da reunião da Executiva e a ata da reunião não constam nos anexos da denúncia. A observação foi feita por Marchese.

    O vereador é denunciado por três atos considerados graves: abuso da prerrogativa do cargo para perseguição de desafeto pessoal, acesso clandestino a banco de dados sigiloso e indicação de um assessor condenado por órgão colegiado para seu Gabinete.

    Perseguição a servidor por desafeto pessoal

    Marchese é acusado de usar as prerrogativas do cargo para ameaçar, perseguir e intimidar um desafeto pessoal, o gerente de Zoonoses da secretaria de Meio Ambiente e membro da Executiva do PV, Lucas Vinícius de Souza Barbosa.

    O desentendimento entre os dois se deu em um grupo do PV no WhatsApp no dia 12 de julho, quando Souza Barbosa criticou Marchese pelas “criticas ofensivas” que fez, em entrevista ao jornal O Diário, ao vice-prefeito Edson Scabora (PV).

    No embate pelo aplicativo, Marchese ameaçou o correligionário de perda do cargo, dizendo que Souza Barbosa não tinha concluído o curso de Medicina Veterinária, dando a entender que o diploma seria condicionante à nomeação:

    – Vai responder ao Ministério Público pelo seu diploma. Aguarde, que vai perder o cargo e vai devolver os recursos, escreveu o vereador, conforme mostra ata notarial anexada à denúncia.

    Ainda de acordo com o documento de 20 páginas, lido na íntegra na sessão de hoje, Marchese chamou o desafeto de “moleque” e “mamador de teta pública”.

    No dia seguinte, o vereador encaminhou o ofício 124/2017 para o secretário de Recursos Humanos da prefeitura de Maringá, solicitando cópia do diploma de Souza Barbosa e perguntando se o cargo de gerente de Zoonoses exigia o bacharelado.

    O diploma de curso superior, por se tratar de cargo comissionado, não é exigido.

    A denúncia ressalta que o ofício foi feito por meio do sistema oficial da Câmara e tem o carimbo do Gabinete do vereador.

    Entende a direção do PV que houve então o cumprimento da ameaça feita contra o servidor.

    Acesso a dados sigilosos com senha falsa

    O segundo motivo da denúncia se baseia em declarações de Marchese na tribuna da Câmara, nas sessões dos dias 24 e 29 de agosto.

    Durante os debates sobre a fila de vagas nos CMEis, Marquese disse que teve acesso a um banco de dados sigiloso. O banco é restrito por constar informações sobre crianças e adolescentes.

    Para conseguir o acesso, o vereador disse publicamente que usou senha de terceiros. Logo depois das declarações, a senha usada foi invalidada, fato que o vereador também revelou em plenário.

    Segundo a denúncia, invadir dispositivo informático alheio sem autorização expressa é crime previsto no Artigo 154 do Código Penal.

    A pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa se o crime não for considerado grave.

    Indicação de assessor condenado

    O PV aponta ainda o fato de o vereador ter indicado a contratação de um assessor parlamentar para o seu Gabinete que foi condenado por improbidade administrativa em órgão colegiado.

    O Ministério Público, no início do ano, instaurou inquérito para apurar o desrespeito à Lei da Ficha Limpa Municipal.

    Segundo o documento do PV, mesmo diante da reação contra a nomeação, Marchese insistiu em manter o assessor, que acabou pedindo exoneração.

    As nomeações e exonerações na Câmara devem ser assinadas pelo presidente da Casa, mas é público e notório, diz a denúncia, que ele pouco pode fazer diante das indicações dos vereadores – já que o indicado vai trabalhar para o próprio vereador.

    A nomeação de um condenado fere a Lei do Ficha Limpa, diz a direção do PV, e macula a imagem da Câmara, por não respeitar as leis que ela mesma cria.

    O que vai acontecer segundo o Regimento Interno

    O Regimento Interno da Câmara de Maringá estabelece que, decidido o recebimento da denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados.

    Recebendo o processo, o presidente da Comissão, Willian Gentil, iniciará os trabalhos em cinco dias.

    O denunciado, Homero Marchese, deverá ser notificado no prazo de dois dias úteis, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem.

    No prazo de dez dias, o Marchese deve apresentar defesa prévia, por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez dias.

    Decorrido o prazo de defesa, a Comissão decidirá, dentro de cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que, neste caso, será submetido ao plenário.

    Decidido o prosseguimento, o presidente da Comissão designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento de Marchese e inquirição de testemunhas.

    Marchese será intimado de todos os atos do processo com a antecedência de, pelo menos, 24 horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de seu interesse.

    Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.

    Na sessão de julgamento, o parecer final será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, Marchese, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.

    Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação, obedecidas as regras regimentais.

    Serão tantas as votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, três no caso de Marchese.

    O denunciado, Marchese, será considerado afastado definitivamente do cargo quando incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.

    Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, Mário Hossokawa, proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá, de imediato, a competente resolução de cassação do mandato, independentemente de nova deliberação plenária.

    Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo.

    Para cassar o mandato do vereador, são necessários no mínimo 10 dos 15 votos possíveis.

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