Acompanhe acima a sessão que aprovou a abertura da Comissão Processante contra o vereador mais votado da história de Maringá, Homero Marchese.
Como foi protocolado no final da tarde desta quarta-feira (4/10), o pedido de abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador Homero Marchese (PV) tem que ser lido e votado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (5/10), conforme determina o regimento interno do Poder Legislativo.
Para que o CP seja aberta, são necessários os votos da maioria simples dos vereadores presentes ao plenário. Se rejeitado, o pedido de CP é arquivado de imediato. Se for aceito pelos vereadores, a Câmara Municipal abre a CP de imediato.
O regimento interno do Legislativo prevê que: “Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator”.
Posteriormente, após receber o processo, o presidente da Comissão Processante iniciará os trabalhos, dentro de até cinco dias, notificando o denunciado, no prazo de dois dias úteis, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 dez dias, o vereador apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas.
Ainda de acordo com o regimento interno da Câmara, “após o prazo de defesa, a Comissão Processante decidirá, em até cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que, neste caso, será submetido ao plenário”.
Há outras regras que seguem para garantir a ampla defesa do denunciado que antecedem a sessão de julgamento, quando o parecer final será lido integralmente e os vereadores que desejarem, poderão se manifestar verbalmente por até quinze minutos. “Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”, determina o regimento.
Para cassar efetivamente o mandato de um vereador, são necessários dois terços dos votos. No caso da Câmara de Maringá, dez votos favoráveis à cassação.
Não há registro na história do Poder Legislativo de Maringá de cassação de um vereador pela Câmara Municipal.
Comentários estão fechados.