Prefeitura de Maringá pretende reduzir número de beneficiados com passe livre para estudante

  • Em março deste ano, houve a promulgação tácita de uma lei municipal que reduziu de 1,5 km para 1 km a distância mínima – entre a residência do aluno e a instituição de ensino onde estuda – para os estudantes terem direito ao passe livre de ônibus.

    A nova regra fez crescer a demanda por passes livres: o número de estudantes credenciados em março, 20.389, saltou para 25.693 em agosto. E a quantidade de passagens também subiu de 428.223 para 478.974 no mesmo período.

    Agora, o Executivo encaminhou projeto de lei ao Legislativo estabelecendo que a distância mínima volte a 1,5 km, segundo o traçado das vias públicas. A matéria estava na pauta da sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira (3).

    Os vereadores, que no início do ano haviam aprovado o projeto de lei proposto pelo vereador Belino Bravin (PP), que estabeleceu a distância de 1 km, na terça-feira suspenderam a discussão da matéria por dez sessões consecutivas.

    Nem sanção, nem veto: silêncio

    Prefeito Ulisses Maia não se manifestou quando houve a redução de 1,5 km para 1 km a distância mínima entre a residência do estudante e a instituição de ensino / Ivan Amorin

    Em março, o prefeito Ulisses Maia (PDT) não vetou nem sancionou o projeto de lei. Passados os quinze dias estabelecidos pelo prazo legal, o projeto de lei retornou ao Legislativo para promulgação tácita, o que foi feito pelo presidente da Casa, Mário Hossokawa (PP).

    A redução para 1 km, estabelecida na lei número 10.387/2017, passou a vigorar no final de março e provocou um aumento no desembolso mensal da prefeitura, que subsidia 50% dos custos. De R$ 727,9 mil em março, passou a R$ 814,2 mil em agosto. Foram R$ 4,57 milhões em oito meses.

    Vereador Belino Bravin, que apresentou o projeto de lei que fez crescer o número de estudantes beneficiados com o passe livre / Ivan Amorin

    Prefeitura diz que lei atual é inócua

    O chefe de Gabinete da prefeitura, Domingos Trevisan, disse que a redução promovida pela lei 10.387/2017 não surtiu o efeito desejado, que era beneficiar os estudantes que moram próximos ao Contorno Norte: “Devido aos poucos viadutos na via, eles precisam caminhar mais para chegar às escolas”.

    Afirmou que “a lei é inócua, já que atendeu a pouquíssimos estudantes”. Observou que a distância sempre foi 1,5 km: “Simplesmente estamos, em comum acordo com os vereadores, voltando ao que era antes. Tivemos um aumento de despesa e não facilitamos a vida de quem realmente precisa”.

    Acrescentou ainda, conforme diz o projeto de lei do Executivo em tramitação, que os casos excepcionais, em que o estudante necessite do transporte público em distância inferior aos 1,5 km, serão analisados pela secretaria de Mobilidade Urbana mediante requerimento.

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