Vereadores de Maringá querem receber o 13º salário e férias

  • Assinado por sete vereadores, o projeto de lei 14.356/2017, em tramitação na Câmara Municipal de Maringá, tem como objetivo garantir o pagamento do 13º salário e de férias ao prefeito, vice-prefeito e aos quinze representantes do Poder Legislativo.

    A proposta foi incluída na pauta da sessão extraordinária realizada na quinta-feira (28/9) às 13 horas, sem qualquer divulgação prévia. Por decisão da maioria, a votação foi suspensa por quatro sessões e o projeto volta a ser debatido em meados de outubro.

    Os seis representantes da Mesa Executiva da Câmara, Mário Hossokawa (PP), presidente, Mário Verri (PT), 1º vice-presidente, William Gentil (PTB), 2º vice-presidente, Sidnei Telles (PSD), 1º secretário, Odair Fogueteiro (PHS), 2º secretário e Belino Bravin (PP), 3º secretário, são os autores do projeto, que também foi assinado por Alex Chaves (PHS).

    Segundo o projeto de lei, as férias dos agentes políticos serão remuneradas da mesma forma que a de um trabalhador contratado sob o regime CLT, com o recebimento de um terço do valor do subsídio.

    A proposta proíbe a indenização de férias não gozadas, com exceção do último ano de mandato, quando os vereadores, por exemplo, poderão receber o valor integral, que na prática é um salário cheio acrescido de mais um terço. Isto corresponde a R$ 11.596,28.

    O prefeito e o vice-prefeito poderão escolher os dias em que irão usufruir das férias e fracionar o período de descanso. No caso dos vereadores, obrigatoriamente, as férias terão de coincidir com os períodos de recesso legislativo, que correspondem a pouco mais de dois meses por ano.

    Em relação ao 13º salário, a conta é mais simples, tanto os vereadores como o prefeito e o vice poderão receber um salário extra integral, que poderá ser pago pelo Poder Público em até duas parcelas.

    Quanto custará o benefício dos vereadores

    No caso da Câmara, onde cada vereador recebe R$ 8.697,21 a título de subsídio mensal, com exceção do presidente da Casa, que tem vencimentos de R$ 13.045,83, o pagamento do 13º salário vai custar R$ 134.806,77 por ano, sem contar os impostos.

    Com relação às férias, o custo ao erário será de R$ 44.935,59, mais os impostos. Somados todos estes benefícios para os edis, nos quatro anos do mandato, o custo aos cofres públicos, sem considerar os impostos, será de R$ 718.969,44.

    De acordo com a proposta, as despesas que serão criadas com o pagamento de férias e 13º salário “correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.

    Ministros do STF garantiram legalidade aos benefícios

    No dia 1º de fevereiro de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a legalidade do pagamento de abono de férias e 13º salário aos agentes políticos. A decisão, com repercussão geral para todo o País, foi tomada em relação ao recurso do município de Alecrim (RS), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado inconstitucional os pagamentos.

    De uma forma bem simples, a maioria dos ministros considerou que os agentes políticos têm o direito ao terço de férias e ao 13º salário porque estes são direitos de todos os trabalhadores, inclusive prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, senadores e deputados.

    Há poucos dias a Câmara Municipal de Mandirituba, na região metropolitana de Curitiba, aprovou a regulamentação do 13º salário para os vereadores.

    Na região noroeste do Paraná, os vereadores de Palmital, na região de Campo Mourão, também aprovaram, no final de setembro, o recebimento dos benefícios que, em quatro anos, irão custar cerca de R$ 300 mil.

    Leia aqui um artigo sobre o tema, assinado pelos advogados Anderson Alarcon e Guilherme Barcelos no portal Consultor Jurídico. 

     

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