Prazos previstos na minuta do projeto de lei inviabilizam eleições para diretor de escolas este ano

  • A minuta do projeto de lei que institui eleições diretas para diretores das escolas municipais de ensino fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) de Maringá,  publicada no site da Câmara, inviabiliza a realização do pleito ainda este ano.

    A minuta – que pode ser alterada antes do projeto de lei ser protocolado e tramitar no Legislativo – estabelece que as eleições serão feitas na primeira quinzena de dezembro e que a Comissão Eleitoral Geral deverá ser nomeada pelo Executivo e publicada no mínimo quatro meses antes do pleito.

    Hoje (19/9) estamos à três meses e 12 dias do fim do ano e, sendo assim, a meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), de 2015, não será efetivamente cumprida: o prazo para implantação da gestão democrática da educação, que inclui a realização de eleições diretas para diretores, é de dois anos.

    Promoção da democracia

    A secretária de Educação Valkiria Trindade, ciente de que esses prazos ainda poderão ser alterados, acredita que as eleições serão realizadas este ano”. Pondera apenas que “tudo vai depender do processo de discussão na Câmara e das emendas”.

    Valkiria frisou que a realização das eleições é importante para “promover o exercício da democracia nas unidades escolares”. Segundo ela, o papel da secretaria será o de esclarecer e organizar o processo, além de torná-lo “mais transparente possível”.

    A minuta do projeto institui o voto direto, secreto, igualitário e facultativo, não sendo permitido o voto representativo e define como colégio eleitoral professores, educadores infantis, auxiliares educacional, servidores lotados nos estabelecimentos de edução e representantes legal dos alunos e estudantes da rede com mais de dezesseis anos.

    Cada uma das categorias citadas, aptas a votar, terá direito a um voto, mesmo que esteja representando mais de um segmento da comunidade escolar. No caso de haver apenas um candidato, o mesmo terá que conseguir 50% mais um dos votos válidos para ser eleito.

    Maringá conta com 64 CMEIS e 51 escolas de ensino fundamental – serão eleitos, portanto, 115 diretores. A rede municipal de educação tem 37 mil alunos.

    Condições para concorrer

    Para se candidatar, é necessário estar no exercício da função no respectivo estabelecimento de ensino, por, no mínimo, 270 dias antes da data de eleição, ter formação ou licença em pedagogia, ou outra licenciatura com especialização em gestão escolar.

    Também não pode ter sofrido penalidade administrativa na condição de servidor municipal, não ter condenação penal nos últimos três anos e apresentar propostas de Plano de Ação.

    O diretor nomeado exercerá o mandato de dois anos, com possibilidade de ser reeleito para mais um mandato com mesma duração. Caso não tenha candidatos, o diretor será nomeado pelo prefeito.

    A minuta do projeto de lei determina ainda que a comissão eleitoral terá sete integrantes, sendo dois representantes do executivo municipal, um do sindicato dos servidores municipais, um do Conselho Municipal de Educação, um dos CMEIS, um dos professores e um dos educadores.

    Em cada estabelecimento de ensino terá uma comissão eleitoral paritária e é proibido que componha a comissão eleitoral: o diretor, os candidatos ou seus cônjuges e parentes até segundo grau.

    Os atuais diretores das escolas municipais e dos CMEIS foram nomeados provisoriamente pelo atual prefeito, Ulisses Maia. Sendo assim, não há um prazo definido para que permaneçam no cargo.

    Prazos estabelecidos na minuta

    • A eleição deverá ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro
    • O período para realizar a eleição poderá ser alterado se houver eventos que paralisem as atividades dos estabelecimentos de ensino e que alterem o calendário escolar
    • A Comissão Eleitoral Geral deverá ser nomeada pelo Executivo e publicada no mínimo quatro meses antes da data da eleição
    • Os representantes  que compõem a Comissão Eleitoral dos estabelecimentos de ensino serão eleitos em assembleias gerais, convocadas pelo Conselho Escolar
    • A escolha da data e a divulgação do processo de eleição serão regulamentadas por meio de um decreto do Executivo Municipal
    • Caso a proposta do Plano de Ação dos candidatos não seja aprovada, a Comissão Eleitoral solicitará a readequação no prazo de cinco dias corridos
    • A propaganda eleitoral só deverá ser iniciada após a Comissão Eleitoral deferir o registro das candidaturas
    • Até o 15º dia antes da data marcada para a votação, cada escola terá que cadastrar todos os eleitores e afixar a relação em lugar visível nas dependências escolares
    • O candidato a diretor poderá recorrer ao resultado da eleição, no prazo de 48 horas a partir da divulgação dos resultados
    • A Comissão Eleitoral deve enviar ao Executivo Municipal o nome dos candidatos eleitos  de cada estabelecimento de ensino, no máximo 72 horas após ter recebido a relação de nomes das comissões eleitorais

    Colaborou o repórter Murillo Saldanha

     

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