Justiça de Maringá condena Estado a pagar R$ 30 mil à família de preso que cometeu suicídio na PEM

  • O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, determinou que o Estado do Paraná pague uma indenização de R$ 30 mil à família de um preso que cometeu suicídio dentro da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM), no dia 29 de junho de 2013.

    Vinícius Salles Germino, 23 anos, havia sido condenado a seis anos e cinco meses de prisão por roubo e corrupção de menores. Após progredir para o regime semiaberto, o condenado cometeu duas faltas graves e, como pena, foi encaminhado à PEM para cumprir isolamento provisório, oportunidade em que tirou a própria vida.

    A assistente social da PEM, Izilda da Silva Alves, informou no processo que o detento era depressivo e que “tinha dificuldade em lidar com a morte da namorada, que sofreu um acidente automobilístico”. Após perder o benefício do semiaberto, Izilda relatou ter conversado novamente com o preso, que lhe contou sobre a morte do pai e a dificuldade em dormir, embora nunca tenha esboçado comportamento suicida.

    Outro detalhe revelado pela assistente social é que no dia do falecimento o “preso se encontrava sozinho na cela” e que chegou a “ingerir em curto espaço de tempo quarenta comprimidos para dormir, mas não tinha a intenção de se matar, apenas dormir seguidamente para esquecer dos problemas”.

    Depoimentos da mãe do preso e de testemunhas informaram que, antes de ser preso, o jovem trabalhava como motoboy e ajudava nas despesas de casa, sem nunca ter falado sobre suicídio. Na sentença, o magistrado ponderou que o “encarcerado era submetido a tratamentos psiquiátrico e psicológico, e possuía quadro depressivo”.

    O juiz considerou, ainda, que a “situação de saúde do preso exigia cuidados especiais, sendo incontroversa a falha ocorrida” por parte do Estado, que é obrigado a garantir direitos fundamentais ao preso, entre os quais preservar a integridade física e psicológica.

    Souza ponderou que é “induvidosa a conclusão de que a omissão do Estado viabilizou o suicídio de Vinícius” e, por esta razão, determinou que a indenização por dano moral deverá ser paga à família. A mãe do detento também solicitou à Justiça o pagamento de pensão, pelo fato do filho ajudar nas despesas, o que foi negado pela Justiça.

    A decisão é de primeira instância e a família, quanto o Estado, podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para tentar modificar a sentença.

     

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