Está marcada para a manhã de 22 de novembro próximo, uma quarta-feira, a primeira audiência de uma ação trabalhista que revela um desfalque milionário num dos mais poderosos sindicatos patronais de Maringá.
A história que cerca o desvio de R$ 2,257 milhões do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná (Sinduscon-PR/Nor) tem ares de enredo de novela.
O principal responsável, Valdemar do Carmo Adorno Junior, ex-diretor executivo do sindicato, demitido por justa causa em abril passado, é réu confesso desde que o crime foi descoberto, dias após a festança de seu luxuoso casamento.
Junior teve os bens, contas bancárias e recursos creditados em cartões de crédito bloqueados liminarmente, até o valor de R$ 1,9 milhão, pela juíza Lecir Maria Scalassara Alencar, da 2ª Vara do Trabalho de Maringá.
A decisão, tomada no dia 20 de junho, visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao Sinduscon-PR/Nor, o maior sindicato da construção civil do interior do Paraná, tendo sob sua jurisdição 126 municípios.
A ação de indenização por danos morais ajuizada em 8 de junho também é assinada pelo Seconci-PR/Nor (Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil), igualmente utilizada para as fraudes.
Os desvios foram comprovados por auditorias externas e surpreendeu empresários de um dos setores mais importantes da economia maringaense.
Além de Junior, réu confesso, a ação judicial de indenização levanta suspeitas a dez empresas, entre elas a Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá, o Sicoob Metropolitano, onde o ex-diretor fez movimentações financeiras sem autorização do Sinduscon, e agências de propaganda e turismo, suspeitas de fornecer notas fiscais frias para encobertar os desvios.
Inicialmente, em análise preliminar das acusações, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, não acatou os pedidos do Sinduscon e do Seconci contra as outras empresas envolvidas.
“Indefiro a liminar requerida quanto ao cancelamento de protesto e constrição de bens dos demais réus, eis que não há, nesse momento, prova suficiente da coparticipação destes na conduta ilícita perpetrada pelo primeiro réu”, diz trecho da decisão proferida no dia 20 de junho.
O casamento, a lua de mel e a auditoria
Valdemar do Carmo Adorno Junior, que comandava a área administrativa e financeira do sindicato e de sua entidade vinculada, se casou pela segunda vez em 18 de março deste ano, numa noite memorável, emocionante e superanimada no Giardino.
Organizado pela MG Macedo Eventos e com decoração assinada por Beto Burim, a festa teve trilha da Banda Lobex e contou com dezenas de convidados, entre eles dirigentes e ex-dirigentes do Sinduscon.
Ao ser convidado para assumir o cargo de diretor executivo, em abril de 2010, Junior, como é conhecido, informou que tinha outros negócios, o que até então pareciam justificar seu alto padrão de vida.
Antes da contratação pelo Sinduscon, Junior ocupou o cargo de secretário de Administração na Prefeitura de Sarandi.
A exuberância do casamento foi a gota que fez transbordar a desconfiança de que havia algo errado na contabilidade das entidades.
Uma auditoria, realizada enquanto o casal passava lua de mel na Europa, apontou que o dinheiro do sindicato estava sendo desviado há pouco mais de dois anos.
Os recursos desviados eram do Seconci, associação sem fins lucrativos criada pelo Sinduscon para prestar serviços médicos, odontológicos e de assistência social aos trabalhadores da construção civil.
Protestos, contas em atraso e a descoberta da fraude
Renovada a cada triênio, em janeiro passado a diretoria recém-empossada do Sinduscon foi surpreendida com algumas indicações a protesto e contas em atraso.
Constatou-se, ainda, que havia ocultação de documentos fiscais e adulteração de extratos bancários, que mascaravam a realidade financeira da entidade.
A nova diretoria também encontrou movimentação financeira, feita sem autorização, na conta corrente mantida pelo Seconci, além de vários títulos emitidos e protestados contra as duas entidades.
O trabalho da Cavalcante Auditoria, Consultoria, Perícias e Projetos, contratada pelo Sinduscon para apurar as suspeitas de irregularidades ou identificar o erro contábil, mostrou que o então diretor executivo tinha posse de duas ou mais senhas eletrônicas para movimentação bancária e, desta forma, efetuava pagamentos pessoais e de terceiros cotidianamente.
“Ocorre que essas senhas, por força dos contratos entre os autores (Sinduscon e Seconci) e o segundo réu (Sicoob), só poderiam ser entregues ao presidente eleito e ao diretor financeiro, triênio a triênio”, dizem os representantes da Fabrilo Rosa & Trovão Advogados Associados, em trecho da ação judicial.
O Sicoob, cooperativa de poupança e crédito de livre admissão criada em Maringá em junho de 1999 e que hoje possui mais de 41 mil cooperados, é acusado pelos advogados do Sinduscon.
A suspeita é que as senhas das contas correntes das duas entidades tenham sido fornecidas irregularmente a Valdemar Adorno Junior, “sem qualquer autorização dos autores ou seus diretores”, diz a acusação.
Além das senhas, Junior tinha em seu poder dois cartões de crédito corporativos em nome do Sinduscon e do Seconci.
Os cartões deveriam ter sido entregues a dois diretores; eles, no entanto, “nunca receberam os cartões, nunca fizeram o seu desbloqueio e nunca cadastraram senhas”, destacam os advogados.
De acordo com a ação, com esses cartões o então diretor executivo pagava despesas pessoais e comprava bens.
A diretora demorou a perceber a fraude porque o pagamento de todas as despesas do sindicato sempre foi feito por meio de cheques, conforme decisão tomada há anos pela diretoria, que proibiu as transações eletrônicas.
Os cheques trazem obrigatoriamente as assinaturas do presidente e do vice-presidente.
Com “aparente negligência”, segundo afirmação dos advogados do Sinduscon, o Sicoob teria ignorado regras de segurança que deveria seguir, “pois não renovou as senhas eletrônicas dos presidentes e vices eleitos, mandato a mandato, bem como entregou senhas e cartões a pessoa desautorizada”.
Acrescentam os advogados que a alegada negligência “transparece também com relação a ausência de troca das senhas eletrônicas dos responsáveis pela movimentação financeira, posto que eram somente cadastradas e renovadas as assinaturas que eram utilizadas nos cheques, permanecendo ativas as assinaturas eletrônicas dos ocupantes dos cargos anteriores, o que facilitou os desvios”, diz a acusação.
A fraude descrita na ação “é considerada um risco intrínseco à atividade bancária”. As autoras da ação destacaram que as entidades também possuem conta corrente na Caixa Econômica Federal, onde, pelo fato de a instituição seguir normas de segurança bancária, não houve desvio de recursos.
Outra descoberta da auditoria é que Junior se apoderava de cheques repassados pelo escritório de cobrança que recebia as mensalidades em atraso dos associados do Seconci, depositando-os em sua conta pessoal ou pagando com eles suas despesas particulares.
Os borderôs (controle dos recebimentos) eram falsificados, explicam os advogados do Sinduscon, com os saldos nas contas corrente e nas aplicações financeiras para dar ar de legalidade e normalidade às contas e saldos.
Desvio de R$ 2,257 milhões em 27 meses
Entre janeiro de 2015 e março de 2017, segundo a auditoria, foram desviados R$ 2.257.225,54 – o que representa um desvio médio mensal superior a R$ 83,6 mil.
Com o resultado da auditoria em mãos, diretores do Sinduscon aguardaram Valdemar Adorno Junior retornar do exterior.
No início de abril, num encontro tido como muito constrangedor, Junior foi confrontado com o material apurado e admitiu ter feito os desvios, mas contestou os valores apresentados.
Na ocasião foi firmado um instrumento de confissão de dívida, no valor de R$ 1.559.152,47 e o ex-diretor se comprometeu a entregar bens adquiridos com recursos desviados.
Foram entregues um veículo BMW X5 XDrive 30D, uma lancha batizada de “Viva la vida” e os móveis que equipavam uma residência de veraneio em Porto Rico.
Também assumiu o compromisso de pagar o restante da dívida em parcelas. Informou, ainda, que apresentaria os documentos que alegava ter e que provariam que nem todos os gastos apurados seriam dele.
Posteriormente, com o descumprimento do acordado, o valor de ressarcimento, que passou a ser cobrado judicialmente, foi atualizado para R$ 1.996.529,56.
As notas fiscais frias, que teriam sido emitidas sem a prestação de serviços ou entrega de mercadorias, serviam para que o ex-diretor, segundo a denúncia, pudesse ‘calçar’ contabilmente suas despesas pessoais.
Os detalhes do processo e os carros de luxo
A maior parte das 1.092 páginas que compõem a ação é de documentos, como as notas fiscais frias e comprovantes de débito na conta corrente com códigos de barras, que apontam o ex-diretor como real beneficiário do pagamento.
A fraude era cometida, segundo os advogados do Sinduscon e do Seconci, com a utilização das senhas obtidas por Junior junto ao Sicoob.
Um dos exemplos mostra que no dia 27 de janeiro de 2015 um boleto bancário no valor de R$ 7 mil foi lançado a débito na conta do Seconci.
Para formalizar esse pagamento o diretor executivo apresentou nota fiscal de mesmo valor da empresa M. Marcolino Brindes e Etiquetas, juntada à contabilidade da entidade.
Durante a auditoria contábil descobriu-se que o boleto era na verdade sacado contra o próprio diretor e tinha como favorecida a Eurobike, concessionária de carros de luxo.
Segundo a auditoria, o objeto da nota (1.528 bonés) nunca foi entregue e serviu somente para ocultar o pagamento do boleto bancário, emitido pela Eurobike contra a pessoa física de Junior.
O valor, conforme apurado, referia-se a uma parte da entrada da compra de um Range Rover.
Procedimentos semelhantes repetiram-se inúmeras vezes, aponta o relatório de auditoria. As notas fiscais frias sempre reproduziam o exato valor das despesas pessoais do diretor, inclusive de seu cartão de crédito particular.
Ainda segundo o relato do processo, ele chegou ao ponto de pagar a despesa de condomínio de sua ex-namorada e o aluguel e condomínio de sua ex-esposa, em Ivaiporã e posteriormente em Maringá.
O modus operandi levou o acusado a adquirir com dinheiro da entidade veículos de luxo para seu uso particular e de seus familiares.
O Range Rover Evoque, por exemplo, foi trocado posteriormente por uma BMW X5 XDrive 30D.
Um Audi Q3, comprado por Junior, foi cedido para sua ex-mulher e filhas, e um Mini JCW Countryman foi dado de presente a sua então noiva.
Neste caso, as parcelas mensais coincidem com os valores de notas fiscais emitidas pela Majestade, José Eduardo Bartholomeu e Linda Li.
A empresa do vereador e a lancha “Viva la Vida”
Uma nota da C. A. Fenille Notícias, no valor de R$ 7 mil, coincide com o pagamento da parcela paga da lancha FRS, modelo 230, adquirida por mais de R$ 115 mil junto à Órion Marine.
A manutenção da embarcação e a despesa mensal com armazenamento em uma marina, em Porto Rico, também eram pagas com dinheiro desviado, segundo a auditoria.
A C. A. Fenille pertence ao vereador Carlinhos da Band (PP), de Paiçandu, repórter e apresentador de televisão em Maringá. Sua empresa forneceu, segundo a denúncia, R$ 39,3 mil em notas fiscais frias.
Despesas do dia a dia e da família
A auditoria apontou que o ex-diretor Valdemar Adorno Junior pagava com dinheiro do Seconci despesas cotidianas, como a escola das filhas, os planos de saúde da mãe, do pai e do padrasto de sua atual mulher; o condomínio de seu apartamento no Edifício Cenarium e até um tratamento odontológico que custou R$ 26,3 mil.
“Todas estas despesas eram quitadas com os boletos específicos e calçadas na contabilidade com notas dos réus fornecedores, sem as quais seria impossível a perpetuação do golpe, tudo devidamente identificado no laudo de auditoria”, ressaltam os advogados do Sinduscon e do Seconci.
Garrafas de vinho, móveis e eletrônicos
Conforme auditoria, o ex-diretor efetuou vários faturamentos de bens particulares diretamente ao Seconci, inicialmente com a compra de bebidas no mesmo fornecedor do sindicato. Ele adquiriu, por exemplo, seis garrafas de vinho Tarapaca ao custo de R$ 400 cada.
Também foi faturada diretamente aos autores a compra de móveis, utensílios domésticos, ar-condicionado e equipamentos eletrônicos para uma casa alugada em condomínio de luxo em Porto Rico.
Cartões de crédito pessoais e cartões corporativos
O levantamento apontou ainda que Junior, com o uso das senhas das contas do Sinduscon no Sicoob Metropolitano, creditava mensalmente quantias vultuosas em seus cartões de crédito.
No total, os créditos enviados para as faturas dos cartões particulares alcançam a cifra de R$ 428,8 mil.
O uso indevido dos cartões corporativos serviu para o pagamento de inúmeras despesas pessoais em mercados, frutarias, farmácias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, bares, lojas de materiais de construção e acabamento.
Junior também comprou óculos, celulares, tablet, bolsas de viagem e abasteceu os veículos próprios.
O uso indevido dos cartões corporativos soma R$ 205,3 mil.
Desvio de cheques e o casamento dos sonhos
A apropriação indevida de cheques de cobrança de contribuição de associados somou R$ 380.097,47. Deste valor, por exemplo, R$ 17.290,46 foram depositados na conta de Tavares e Serafim Ltda., proprietária do Giardino Eventos, local onde aconteceu a festa de casamento do ex-diretor.
Capítulo à parte da história foi a luxuosa festa de casamento do ex-diretor, com a médica Fernanda Alves Monteiro. As despesas dos preparativos do casamento passaram a ser quitadas com recursos desviados do sindicato a partir de setembro de 2016 e explodiram entre janeiro e março deste ano.
Nestes três meses os gastos bateram em R$ 272 mil, incluindo gráfica, bebidas e dezenas de beneficiários não identificados, por serem boletos de outros bancos, cobertos por sigilo bancário, e boa parte programada para débito em conta. O casal é sócio da Monteiro e Adorno Junior S/S, criada em julho de 2016.
Duplicatas protestadas e a suspeita do Sinduscon
A partir de janeiro deste ano a agência de publicidade que atendia o sindicato, a Majestade Propaganda, e a M. Marcolino Brindes e Etiquetas emitiram duplicatas que resultaram em protestos que superam R$ 56 mil.
Os serviços apontados nas faturas, garante o Sinduscon, não foram contratados e sequer foram prestados, o que seria a demonstração “de mais uma modalidade de locupletamento indevido”.
Para a diretoria do Sinduscon, “houve uma ação conjunta entre seu ex-diretor executivo e os fornecedores”.
Sinduscon-PR/Nor e Seconci/PR/Nor divulgam nota
Procurados pela reportagem, as entidades lesadas emitiram a seguinte nota:
“O Sinduscon-PR /Nor e o Seconci/PR/Nor identificaram, em março de 2017, movimentações financeiras atípicas em sua contabilidade e departamento financeiro que apontavam para desvios de ativos.
Por dever de cautela, foi contratada auditoria contábil externa que apontou desvios das contas correntes das entidades para pagamento de despesas estranhas ao objeto social de ambas, efetuada por um ex-funcionário que exercia cargo de confiança.
A auditoria concluiu ainda que a totalidade dos valores identificados foi destinada a um único beneficiário, através de depósitos em sua conta corrente pessoal ou pagamentos de contas particulares, agindo em conjunto com alguns fornecedores que disponibilizavam notas fiscais sem a prestação de serviço ou fornecimento do produto.
Diante dessas evidências, o ex-funcionário identificado foi imediatamente desligado das entidades.
Os resultados da auditoria, que apontavam esse ex-funcionário como único beneficiário dos desvios, foram ainda validados por uma sindicância interna levada a cabo pela Diretoria das entidades.
A Ação de Reparação de Danos foi ajuizada, resultando em bloqueio de bens que garantem quase a totalidade do montante desviado, sendo que já retornaram aos cofres das entidades parte dos valores desviados.
As entidades estão hoje em processo de reestruturação administrativa que envolve, inclusive, a implantação de processo de compliance, visando gestão cada vez mais profissional e ética, prevenindo casos futuros da mesma natureza.
Maringá, 15 de setembro de 2017.
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste – Sinduscon-PR/Nor
Serviço Social da Ind. da Construção Civil do Paraná – Região Noroeste – Seconci-PR/Nor”
As práticas utilizadas para os desvios
- Débitos particulares do ex-diretor executivo eram pagos com a utilização de senhas da conta do Sinduscon no Sicoob Metropolitano e documentados em notas fiscais sem a devida contraprestação.
- Créditos adicionados no cartão de crédito pessoal do ex-diretor eram pagos com a utilização de senhas da conta do Sinduscon no Sicoob Metropolitano e documentados em notas fiscais sem a devida contraprestação.
- O ex-diretor utilizava o cartão corporativo para seus gastos particulares.
- Ele apropriava-se indevidamente de cheques de cobrança de contribuição do Seconci.
- Houve emissão de duplicatas sem contraprestação com trocas no mercado financeiro.
Notas colocadas sob suspeita no processo judicial
Dentro das acusações feitas na ação que tramita na Justiça do Trabalho foram individualizados os valores que cada fornecedor teria ajudado a desviar por meio do fornecimento de notas fiscais frias. O pedido do Sinduscon e do Seconci é para que as empresas sejam condenadas por danos materiais.
- Majestade Propaganda e Mel Propaganda – R$ 155.164,30 (em 2015) e R$ 311.268,57 (2016), totalizando R$ 466.532,7
- Marcolino Brindes e Etiquetas – R$ 112.850,48 (2015) e R$ 206.604,02 (2016), totalizando R$ 319.454,50
- AG Fernandes Viagens e Turismo Ltda/ICI Intercâmbio e Turismo/S. Jorge Ltda (Linda Li) – R$ 70.560,77 (2015) e R$ 145.880,81 (2016), totalizando R$ 216.441,58.
- José Eduardo Bartholomeu MA (Apoio Métdos Motivacionais) – R$ 30.659,66 (2015) e R$ 57.812,48 (2016), totalizando R$ 88.472,14
- C.A. Fenille – R$ 22, 8 mil (2015) e R$ 16,5 mil (2016), totalizando R$ 39,3 mil.
- Sidmar Nielse – R$ 24.025,00 (2015) e R$ 6 mil (2016), totalizando R$ 30.025,00.
O outro lado: explicações e empresas fechadas
A diretoria do Sicoob Metropolitano emitiu uma nota na manhã desta segunda-feira (18) informando que a denúncia está sendo investigada e que a cooperativa segue as normas legais.
A nota, na íntegra, diz: “A Cooperativa possui normas de procedimentos e compliance aderentes aos órgãos normatizadores. Fomos notificados e iniciamos processo de apuração para avaliar os atos citados”.
O diretor da Majestade Propaganda e Mel Propaganda, Pedro Marcolino, na sexta-feira (15) confirmou que prestou serviços para a Seconci, mas afirmou que desconhece o processo que denuncia as suas empresas. E acrescentou que nunca foi chamado pelo Sinduscon para prestar esclarecimentos sobre as suspeitas de notas frias.
O proprietário da C.A. Fenille, comunicador e vereador de Paiçandu Carlos Fenille, afirmou por telefone, na sexta-feira (15), que efetivamente realizou todos os serviços pelos quais emitiu as duas notas fiscais que somam R$ 39,3 mil, consideradas frias pela auditoria do Sinduscon.
Fenille disse que tem como provar, já que as reportagens foram veiculadas no seu programa de televisão e estão nas redes sociais. “O que pode ter ocorrido, vou verificar isso, é não recolhido o Imposto de Renda incidente nessas duas notas. Se isso ocorreu, eu vou pagar”, observou.
Acrescentou que desconhecia a denúncia e que foi surpreendido pela reportagem: “Jamais fui procurado pelo Sinduscon para prestar qualquer tipo de esclarecimento sobre isso aí”.
A José Eduardo Bartholomeu MA (Apoio Métodos Motivacionais) – que emitiu notas fiscais no valor total de R$ 88.472,14 – também negou irregularidades. “Temos como provar”, disse seu representante por telefone.
O proprietário da Fernandes Viagens e Turismo Ltda / ICI Intercâmbio e Turismo / S. Jorge Ltda, Marcelo Fernandes, afirmou por telefone que “todos os serviços pagos foram efetivamente prestados”.
Acrescentou que, assim que retornar do exterior, o que está previsto para a próxima quinta-feira (21), virá ao Maringá Post para “apresentar todas as comprovações”.
Sidmar Nielsen, suspeito de ter emitido pouco mais de R$ 30 mil em notas frias, não foi localizado.
Representante da empresa Marcolino Brindes e Etiquetas, propriedade de Márcio Marcolino, afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade, ou seja, não emitiu nenhuma nota fria e entregou a mercadoria encomendada. Disse também que tem como provar as entregas.
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