Justiça do Paraná autoriza transfusão em bebê contra vontade dos pais

Bebê de três meses com síndrome de Down e cardiopatia congênita recebe autorização judicial para transfusão sanguínea; decisão prioriza direito à vida sobre crença religiosa.

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    O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses após os pais, que são Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. A decisão foi assinada pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado, e divulgada pelo g1 PR.

    Segundo o tribunal, o bebê apresenta síndrome de Down, cardiopatia congênita e está internado com dengue grave e sepse. O hospital havia alertado que o acompanhamento médico exigia monitoramento constante e a transfusão sanguínea poderia ser necessária para prevenir complicações graves e risco de morte.

    Na decisão, o juiz destacou que negar o procedimento poderia causar lesão grave ou a morte da criança, caracterizando restrição extrema ao direito à vida. “Não se exclui o direito à liberdade religiosa dos genitores. Contudo, a proteção da crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, como a vida e a saúde”, afirmou.

    Com a autorização, a equipe médica poderá realizar transfusões e procedimentos essenciais para a preservação da vida e saúde do bebê durante a internação. A decisão se baseou também nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a proteção integral e prioritária da criança e do adolescente.

    O caso reforça a distinção legal entre pacientes adultos e menores: decisões sobre recusas de tratamento por motivos religiosos só podem ser plenamente exercidas por adultos capazes de manifestar sua vontade de forma informada. Para crianças, a proteção da vida e da saúde prevalece sobre crenças familiares, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal (STF).

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