Ex-governadores do Paraná garantem no STF pagamento de aposentadoria vitalícia de R$ 34 mil

Sete ex-governadores do Estado contestaram a paralisação dos pagamentos na Justiça, mas dois deles morreram enquanto o processo ainda estava em curso.

  • Sete ex-governadores do Estado contestaram a paralisação dos pagamentos na Justiça, mas dois deles morreram enquanto o processo ainda estava em curso. Pagamentos estavam suspensos desde 2019.

    Por Victor Ramalho

    Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu para cinco ex-governadores do Paraná o direito de voltar a receber a aposentadoria vitalícia, um benefício que era pago a líderes que chefiaram o Executivo paranaense até 2019.

    Na época, os pagamentos foram paralisados após decisão do próprio STF, que julgou inconstitucional em todo o pagamento de pensões e aposentadorias vitalícias para ex-chefes de Estado. A decisão foi ratificada pelo governador Ratinho Junior (PSD), que extinguiu o subsídio a partir de uma emenda constitucional. Sete ex-governadores do Paraná, no entanto, entraram na Justiça contra o fim dos pagamentos, sendo que dois deles morreram enquanto o processo ainda estava em curso.

    A nova decisão do Tribunal beneficia apenas os políticos que entraram com as ações individuais. São eles: Orlando Pessuti (MDB), Beto Richa (PSDB), Ferraz de Campos (sem partido), Paulo Pimentel (sem partido) e Mário Pereira (sem partido).

    Haviam entrado no mesmo processo ainda Emílio Hoffman e Jaime Lerner, já falecidos. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o benefício deles não poderá ser estendido para familiares.

    Conforme o documento despachado pelo STF nesta quinta-feira (18), o valor das aposentadorias será fixado em 90% do salário de um desembargador Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), hoje fixado em R$ 37 mil. Com isso, o valor recebido mensalmente pelos ex-governadores poderá chegar a R$ 34 mil.

    Beto Richa, hoje deputado federal, afirmou por meio de nota que ainda não decidiu se “exercerá o direito reestabelecido pela Justiça”. Pessuti, Pimentel e Pereira optaram por não se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com Ferraz de Campos.

    Imagem Ilustrativa/Arnaldo Alves/AEN

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