RÁDIO MARINGÁ – Prefeitura libera atividades individuais ou de duplas em clubes sociais e associações recreativas, a partir do dia 10

A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça, 4, Decreto 1057/2020 que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da covid-19, passando de alta para moderada. No Art. 4º. a Prefeitura comunica que “a partir de 10/08/2020 ficam autorizadas as seguintes atividades nos clubes sociais e associações recreativas:
I – Academia de ginástica, respeitando as regras da portaria 049/2020 da Secretaria de Saúde do Município;
II – Salão de festa, conforme as regras do art. 3º do presente decreto;
III – Os espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas”.

O decreto entra em vigor nesta quinta, 5. Veja o documento neste link.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h. Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar no dia 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais) nos horários permitidos de segunda a sexta-feira.

Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário.

Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes.

Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde.
DECRETO

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