A Presidência da República sancionou a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução do jogo (Lei 14.205/21).
Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
A lei foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.
O presidente alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.
O veto será agora analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
A sanção é resultado de projeto do próprio Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, com base em parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Outras regras
Segundo a lei, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.
As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.
(Texto: Janary Júnior/Agência Câmara de Notícias. Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
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