A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que atua no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, convocou os canais digitais de grandes empresas a se cadastrarem no consumidor.gov.br.
A exigência é da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Público, e busca viabilizar, via internet, a negociação dos conflitos notificados eletronicamente.
Segundo a Senacon, a iniciativa foi motivada pelo expressivo aumento de demandas consumeristas durante a pandemia do coronavírus, além da necessidade de distanciamento social neste período.
Em pesquisa divulgada pela própria Senacon, o número de consumidores que reclamaram do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas registrou um aumento de 66% na comparação entre os 2019 e 2020. Entre os setores, um dos mais reclamados foi o financeiro, que obteve uma alta bem acima da média: 200%.
A Portaria de n° 12 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 8 de abril, e estabelece até trinta dias para que os fornecedores que se enquadrem nas seguintes regras se cadastrem:
- Empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais;
- Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
- Plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos;
- Agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), conforme levantamento da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos caso tenham:
- Faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal;
- Tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal;
- Sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.
O SAC é um instrumento de primeira resolução dos problemas que tem por objetivo garantir a satisfação do consumidor. Infelizmente, a experiência atual demonstra que os consumidores não têm sido capazes de resolver as suas questões. O site abri.com.br, uma das plataformas que auxiliam os consumidores a encontrar os meios de atendimento das empresas, também reforça que nem sempre os contatos são fáceis, o que reafirma a necessidade de novos canais para os consumidores.
Na hipótese de descumprimento da portaria que exige o cadastro no Consumidor.gov.br, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.
Comentários estão fechados.