Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Tudo aquilo que a pessoa tenha investido deve ser devidamente informado

  • O Imposto de Renda precisa ser sempre considerado pelo investidor, seja em função do que pode representar sobre a rentabilidade de determinado investimento, seja pela obrigação que o contribuinte tem de prestar contas à Receita Federal.

    Tudo aquilo que a pessoa tenha investido deve ser devidamente informado, para que os saldos e rendimentos das aplicações estejam de acordo com a legalidade.

    A única exceção é quando o contribuinte não atinge o valor mínimo exigido de ganhos no período em questão, considerando tudo aquilo que ganhou acrescido ao montante investido.

    Já quem não é isento, precisa saber como declarar corretamente seus investimentos no Imposto de Renda.

    Onde informar seus investimentos

    O espaço apropriado para a declaração de investimentos dentro do programa da Receita Federal é a ficha Bens e Direitos, para informar o código da aplicação realizada.

    São considerados investimentos como ações, cotas de fundos, títulos de renda fixa e até contas poupança e corrente. Também devem ser declarados nesse espaço o dinheiro que a pessoa tem parado no banco.

    Para preencher adequadamente, é necessário que seja informado o CNPJ da entidade responsável pelo investimento.

    É importante que a instituição emita o chamado informe de rendimentos, documento onde constam os resultados das aplicações no ano em questão. De acordo com o tipo de tributação, a declaração de rendimentos precisa ser feita na ficha específica.

    Os códigos para os investimentos

    Para poupança e conta-corrente, é preciso declarar somente quando o saldo supera R$ 140, sob o código 41 e 61 respectivamente. No caso de conta-corrente no exterior, o código é 62.

    Os rendimentos precisam constar sob o código 12 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

    O valor mínimo de R$ 140 também vale para a renda fixa, sob o código 45. Aplicações tributadas na fonte devem ser informadas na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva sob o código 6.

    As aplicações isentas precisam ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 12.

    Como declarar investimento em ações

    O investimento em ações, a partir de R$ 1 mil, devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos sob o código 31. Deve ser de acordo com o custo médio de aquisição, independentemente do valor de mercado.

    Há isenção de Imposto de Renda para ganhos líquidos com a venda de até R$ 20 mil em ações em um único mês. Eles devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 05 no caso de operações de balcão ou 20 no caso de operações no mercado à vista.

    A validade da isenção é para operações comuns, não para Day Trade. Além disso, ela se destina a um único CPF.

    A partir de ganho líquido de R$ 20 mil no mês, além de operações como Day Trade e prejuízos, o contribuinte deve informar mensalmente na aba Renda Variável para que os ganhos sejam tributados e os prejuízos, usados para a compensação de ganhos e IR a ser pago.

    É fundamental que o investidor tenha o hábito de exercer o controle sobre suas movimentações no mercado de ações ao longo de todo o ano para ter como fornecer informações precisas na declaração de IR.

    Declarar previdência privada no Imposto de Renda

    A declaração de plano de previdência privada deve considerar as contribuições ao longo da fase de acumulação do investidor e os resgates, caso esteja fazendo uso do plano.

    No caso do PGBL e dos fundos de pensão, as contribuições precisam ser feitas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 para o PGBL, 37 para entidade fechada de previdência complementar pública ou, ainda, 28 para Fapi.

    Para o caso de VGBL, o local adequado é a ficha de Bens e Direitos e o código é o 97, devendo ser informado o CNPJ da seguradora.

    Os resgates dos planos precisam ser declarados em função da respectiva tabela de tributação.

    Para a tabela regressiva, o informe deve ser feito na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva com o código 06.

    Para a progressiva, o destino da declaração é a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

    No caso do PGBL e os fundos de pensão, é preciso apenas preencher com as contribuições e resgates.

    Se for VGBL, a ficha de Bens e Direitos deve ser atualizada de acordo com a movimentação do saldo.

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