A carga tributária do Brasil é a duas vezes maior do que a dos demais países, no entanto, a legislação prevê benefícios para empresas que investem na internacionalização dos seus serviços.
Com as relações econômicas tornando-se cada vez mais globais, é comum que pequenas e médias empresas comecem a visar o mercado exterior como forma de ampliar suas fronteiras. E, consequentemente, seu lucro.
O processo de internacionalização depende de alguns fatores para obter sucesso como: a definição de um objetivo claro, conhecimento do mercado onde se pretende atuar, o desenvolvimento de uma boa estratégia e o conhecimento da cultura, da legislação e do sistema tributário do país para onde se pretende exportar.
Normalmente, os governos evitam onerar com encargos tributários os produtos exportados para manter sua competitividade nos mercados externos. O Brasil não é diferente. Assim, é comum que produtos exportados sejam isentos de alguns impostos.
No entanto, manter essas taxas e impostos em dia, emitir a nota fiscal por exportação de serviços e estar atento aos prazos e especificidades da lei são medidas fundamentais para garantir a segurança da empresa.
O não pagamento implica em punições que vão desde multa até o fechamento da empresa e prisão dos envolvidos.
Por isso é recomendável que toda empresa que pretenda explorar o mercado internacional busque assessoria jurídica ou contábil especializada em direito tributário para que tudo seja feito de acordo com a lei.
Imposto sobre Exportação
É um tributo federal que tem como fato gerador a saída de um produto do território nacional. O objetivo é a cobrança com função fiscal e regulatória, não só como medida preventiva.
Para serviços, há isenção. No entanto, para mercadorias, a base de cálculo é feita com base no preço normal que o produto nacional ou nacionalizado ou similar alcançaria em uma venda no mercado externo. E é considerada a cotação do dólar no momento da exportação.
Esse valor não pode ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção e também contabiliza impostos, contribuições incidentes e margem de lucro com que a empresa trabalha. No entanto, são poucas as mercadorias sobre as quais esse imposto incide.
IRPJ e CSLL
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são taxas obrigatórias a serem pagas por toda empresa brasileira que realiza exportação de produtos.
No entanto, a lei brasileira permite a compensação do imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, desde que a empresa atenda algumas determinações.
ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal. Conforme a Lei Complementar nº 116, de 2003, não incide sobre exportações de serviços para o exterior.
A exceção é se o resultado do serviço desenvolvido no Brasil for verificado no território nacional, mesmo que o pagamento seja feito por pessoa residente em outro país.
As legislações fiscais da União, Estados e Municípios detalham os possíveis casos que não são beneficiados pela isenção.
Portanto, se a operação não atender aos requisitos de não incidência, o prestador deve calcular e quitar o pagamento do tributo.
Cofins
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide internamente sobre o faturamento da empresa e tem uma alíquota de 7,6%.
Porém, a exportação de produtos semielaborados, manufaturados, primários e de serviços estão isentos do pagamento dessa taxa.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) tem uma alíquota de 1,65% e incide nas operações internas sobre a receita operacional bruta.
As exportações de produtos semielaborados, manufaturados, primários e de serviços estão isentos também do pagamento dessa taxa.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem alíquota zero para operações de câmbio referentes ao ingresso das receitas geradas pela exportação de produtos.
Regime de Drawback
O drawback é um regime aduaneiro que permite ao exportador conseguir a isenção, restituição e suspensão dos impostos que incidem sobre a matéria-prima, peças, partes e componente incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável.
Assim, é possível a importação de insumos sem o pagamento do Imposto sobre Exportação, IPI e ICMS.
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