Sindicombustíveis do Paraná diz que serviço de delivery de combustíveis não tem amparo legal e oferece riscos

Aplicativo vai permitir o agendamento e a gasolina ou o etanol vai ser levado por uma camionete até o cliente

  • Começou a funcionar em algumas regiões do Rio de Janeiro um novo aplicativo. É o GOfit, que oferece o serviço de delivery de combustíveis. A proposta da empresa é garantir o abastecimento de um caro “quando quiser e onde estiver”, anunciam.

    O aplicativo vai permitir o agendamento e a gasolina ou o etanol vai ser levado por uma camionete até o cliente. O combustível usado é comercializado pela distribuidora Fit, que ainda não chegou ao Paraná.

    Se a moda pegar, em pouco tempo é possível que o aplicativo de delivery de combustíveis se espalhe pelo país, como ocorreu com os aplicativos de transporte, como o Uber e o 99, ou os deliverys de comida. Em postagem nesta quinta-feira (31/10), o Canal Tech abre o questionamento. Seria o fim dos postos?

    O Maringá Post questionou o Sindicombustíveis-PR sobre a novidade. Por meio de nota, a entidade reafirmou ser favorável à livre iniciativa e liberdade de mercado, mas demonstra preocupação com a divulgação de tal serviço. Veja abaixo o que diz o sindicato.

    “Não temos conhecimento de que exista legislação ou regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, ou qualquer outro órgão responsável pelo setor, que autorizem o funcionamento de delivery de combustível.

    O comércio de combustíveis requer uma série de cuidados, legalmente previstos, para os estabelecimentos funcionarem, protegendo o meio ambiente e também toda a população.

    Combustíveis possuem características inflamáveis e tóxicas. Diante disso, existem normas para que o abastecimento seja feito em locais apropriados, com estrutura projetada para a finalidade.

    As regras para o funcionamento dos postos preveem, por exemplo, a existência de pisos impermeáveis, canaletas e caixas separadoras, essenciais para minimizar danos no caso de derramamentos. Esta estrutura inexiste no caso do chamado “delivery”.

    Diante disso, a entidade entende que o serviço de delivery não tem amparo legal e oferece riscos graves para toda a sociedade.”

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