Às vésperas do feriado da Independência, o grito que ecoou em Lucélia (SP), cidade da Alta Paulista a 260 km de Maringá, foi de angústia e incerteza de parte de seus cerca de 20 mil habitantes, precisamente os clientes da agência da cooperativa de crédito Sicoob Credicazola, no centro da cidade.
A agência, na Avenida Internacional, principal via comercial da cidade, no dia 5 de setembro teve decretada sua liquidação extrajudicial e, nesta segunda-feira (10), permanecia fechada, exibindo nas portas de blindex o comunicado do Banco Central (BC), assinado pelo presidente Ilan Goldfjan.
Em Lucélia e nas cidades próximas, a liquidação extrajudicial da cooperativa de crédito agrícola fundada em junho de 1994, a Credicazola, que posteriormente passou a operar com a bandeira Sicoob, foi o assunto que dominou as conversas no fim de semana prolongado.
A drástica medida do BC se deu em virtude da “situação de comprometimento econômico financeira da instituição, bem como a grave violação às normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade”. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos ex-administradores.
Dos seis ex-administradores com bens em indisponibilidade, cinco residem em Lucélia e um, Jair Padial de Godoi, mora na cidade ao lado, Adamantina. Os outros são Gilberto José de Arribamar, José Carlos Tazinazzo, José Roberto Andrela, Marcos Antônio de Souza e Nelson Pinotti.
A agência Sicoob Credicazola tem como interventor com amplos poderes de administração e liquidação Edison Alexandre Benedito, conforme nomeação do BC. A liquidação extrajudicial em instituições financeiras segue um regime especial e não o procedimento falimentar comum.
Essa condição liquidante visa a tornar o processo mais rápido, a medida que não há necessidade de ações judiciais. Talvez seja esse um consolo aos clientes, como a adamantinense que ficou com R$ 39 mil temporariamente bloqueados no banco em Lucélia e suspendeu a compra de um carro novo.
A liquidação extrajudicial tem a mesma finalidade do processo de falência, a extinção da instituição. Começa com a instauração de um regime executório no qual há a apuração do passivo e do ativo, para que se promova a venda desse, e consequentemente, se realize o pagamento dos credores.
Enquanto isso, as atividades do Sicoob Credicazola de Lucélia, a poucos metros de agências do Banco do Brasil e do Santander, ficam paralisadas. Entre os serviços que prestava estavam previdência privada, crédito consignado, empréstimos, aplicação, poupança e consórcios de imóveis e veículos.
Seguro garante depósitos até R$ 250 mil
Nesta segunda, por meio de “Comunicado Oficial” com 13 linhas, o Sistema Sicoob informou que “as aplicações e depósitos de cooperados filiados à referida cooperativa estão garantidos até o limite de R$ 250 mil por CPF e CNPJ pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)”.
Acrescenta que “os cooperados poderão obter informações sobre as operações junto a cooperativa com o liquidante (Edison Alexandre Benedito). Cabe destacar que se trata de uma situação isolada que não interfere no patrimônio e na liquidez de outras cooperativas do Sistema”.
Veja o comunicado Nº 32.519, de 5/9/2018
O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.339, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CAZOLA – SICOOB CREDICAZOLA, CNPJ 00.315.406/0001-63, sediada em Lucélia/SP, e nomeado o Sr. Edison Benedito Alexandre, CPF 723.181.808-06, para exercer a função de liquidante extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores a seguir identificados:
GILBERTO JOSE DE ARRIBAMAR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 052.257.058-55 e RG 11609663-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
JAIR PADIAL DE GODOI, brasileiro, casado com separação de bens, agricultor, CPF 070.808.108-84 e RG 11064343-SSP/SP, residente e domiciliado em Adamantina/SP;
JOSE CARLOS TAZINAZZO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agropecuarista, CPF 315.347.088-04 e RG 38841125-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP/;
JOSE ROBERTO ANDRELA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 779.519.058-87 e RG 8068062-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
MARCOS ANTONIO DE SOUZA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, agricultor, CPF 167.487.508-81 e RG 271138646-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP;
NELSON PINOTTI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, agricultor, CPF 468.001.238-20 e RG 5191222-SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP.
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Internacional, 1806, Centro, Lucélia/SP, CEP 17780-000.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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