Quem trabalhou entre 1971 e 4/10/1988 com carteira assinada tem direito a cotas do PIS. Saques para menores de 60 anos expira este mês

  • Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4/10/1988 pode ter dinheiro a receber e não sabe. O valor liberado para todos os cotistas do PIS  passa de R$ 20,2 bilhões. A cota do PIS é diferente do abono, que o trabalhador com renda até dois salários mínimos mensais saca anualmente.

    As cotas do PIS são os recursos depositados pelos patrões na conta dos trabalhadores registrados até 1988, quando esses depósitos deixaram de ser feitos. Os saques estão disponíveis na Caixa Econômica Federal. Para os clientes do banco, os depósitos já foram feitos.

    Quem não é cliente, pode consultar o site da Caixa para verificar se tem saldo. Todos os trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o saldo de participação, têm direito. O prazo para quem tem menos de 60 anos vai até o dia 28/9.

    Maiores de 60 anos, aposentados e herdeiros podem sacar a qualquer momento, conforme calendário anual do PIS. Para consultar o saldo, é preciso o número do NIS, que pode ser encontrado nas anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga ou na página de identificação da nova Carteira de Trabalho.

    Cerca de 11,8 milhões de brasileiros ainda não sacaram as cotas. Até o final de agosto, 8,3 milhões sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar R$ 6,7 bilhões.

    Documentos necessários para herdeiros

    Para os herdeiros de quem tem cotas, a Caixa exige documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

    • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
    • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público)
    • alvará judicial designando o sucessor/representante legal
    • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha

    Para mais informações, acesse aqui.

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