As demandas judiciais que se arrastam desde 2009, quando foi decretada a intervenção na Mineradora de Águas Rainha Ltda, dona da marca Safira, teve mais uma decisão negativa à empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que validou as razões apresentadas ao pedido de falência da mineradora de Iguaraçu.
O recurso da mineradora contestando a motivação foi julgado improcedente em 16 de março deste ano e o STJ remeteu o processo de volta à Vara Civil de Astorga. “Caberá ao juízo de origem conhecer do pedido, julgando-o como entender de direito”, escreveu o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O pedido de falência foi feito pelo contador Airton Tolentino da Silva.
Um dos advogados da mineradora, Antônio Mangialardo Junior, disse na manhã desta terça-feira (11/7) que acredita em sentença contrária à falência da mineradora. “No dia 30 de junho peticionamos em juízo o depósito elisivo no valor de R$ 52 mil e, se a dívida foi quitada, não há motivo para se decretar falência”, afirmou.
Airton Tolentino da Silva prestou serviços contábeis para a Rainha e não recebeu. Em março de 2012 foi firmado um acordo com o então interventor juidicial por meio do qual foi pago R$ 2 mil e o restante da dívida, de R$ 32.580,00, deveria ser quitado em parcelas mensais. O credor recebeu apenas uma parcela. O depósito feito agora corrigiu o valor.
Mangialardo ressaltou que a mineradora atualmente emprega 70 trabalhadores, mantém suas atividades normalmente e “está com todas as suas contas em dia, inclusive pagando as dívidas de Luiz Antônio Paolicchi com a Receita Federal”. Há nove anos, a Justiça Federal decretou a intervenção para tentar receber R$ 1,838 milhão de impostos atrasados.
Paolicchi protagonizou escândalo milionário
A Rainha pertencia ao ex-secretário da Fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, protagonista do maior escândalo de corrupção já descoberto na história da cidade, ocorrido durante a gestão do ex-prefeito Jairo Gianotto. Na época, Paolicchi estava sendo processado pelos desvios na prefeitura, estimados em mais de R$ 500 milhões.
Todo o seu patrimônio havia sido bloqueado judicialmente, à exceção da Rainha. Foi aí que Paolicchi teve a ideia de usar a empresa para pagar as dívidas junto a Receita Federal e procurou o juiz da Vara Federal de Execuções Fiscais de Maringá, Anderson Furlan. Para saber da viabilidade econômica da empresa, o juiz providenciou uma auditoria na empresa.
Foram descobertas uma série de irregularidades e uma dívida em torno de R$ 25 milhões. Diante da situação, Anderson Furlan decretou a intervenção, afastando Fábio Henrique Valente Volpe, que era sócio e administrava a empresa. Paolicchi, no entanto, alegava que havia vendido parte do negócio para Volpe, mas que não havia recebido nada.
Outra constatação da auditoria foi que havia “evidências de gestão ruinosa e fraudulenta”. A fraude indicada na sentença de Furlan também se referiu à criação de uma segunda empresa, a Iporã Comércio de Água, que ficava com o lucro da Rainha. A Iporã comprava toda a produção de água mineral da Rainha e a revendia,
Na época, o faturamento da mineradora passou a ser de apenas R$ 50 mil mensais, suficiente apenas para as despesas operacionais, incluindo os 40 funcionários. Por sua vez, a Iporã, com seis funcionários, faturou R$ 1,090 milhão apenas no último trimestre de 2009. Mesmo assim, poucos meses após a intervenção, a Rainha voltou para os sócios.
A medida liminar nesse sentido foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a pedido dos advogados de Volpe. Paolicchi e o sócio estavam brigados e há pelo menos três anos o ex-secretário não aparecia na empresa. Na liminar do tribunal, o desembargador Otávio Roberto Pamplona reconheceu a sociedade entre ambos.
No entanto, o Ministério Público Federal recorreu da liminar e a intervenção se consumou. Fernando Martins Serrano foi designado como interventor. Um dos seus atos na tentativa de sanear a empresa acabou gerando o processo na Vara Civil de Astorga, ao qual se refere o recurso judicial indeferido pelo STJ em março.
Nos recursos, a Rainha alegou que o acordo foi firmado por Serrano quando ele já não era o interventor. O argumento, acrescido da “falta de direito de ampla defesa”, não foi acatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que inclusive advertiu que “a apresentação de incidentes protelatórios poderá dar azo à aplicação de multa”.
- Primeira atualização feita às 10h55 desta terça-feira (11/7), corrigindo a informação de que o STJ havia decretado a falência da mineradora, quando de fato remeteu a decisão de mérito para a primeira instância, e acrescentando a intervenção da defesa da empresa.
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