Cerca de 11% dos 18,2 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado pela Receita Federal. Os 2.037 MEIs tiveram o cadastro suspenso porque não apresentaram a declaração ou não pagaram as guias mensais referentes aos exercícios de 2015 e 2016.
Desde outubro do ano passado, a Receita Federal solicitou aos microempreendedores com débitos que pedissem o parcelamento ou quitassem o valor. O prazo foi prorrogado e o último dia que os MEIS tiveram para quitar as dívidas foi 26 de janeiro.
“Os que não entraram em contato, a Receita cancelou por entender que a pessoa não tem interesse na regulamentação. Então, por constar o débito, foi cancelado o CNPJ”, explica a gerente da Sala do Empreendedor de Maringá, Cássia de Fátima Mendonça.
Com o cancelamento do CNPJ, as dívidas com o fisco são transferidas automaticamente para o CPF do microempreendedor, que fica impedido de obter a Certidão Negativa da Receita, por exemplo.
Para criar um novo CNPJ e continuar emitindo as notas, o contribuinte precisa pedir o parcelamento das dívidas ou quitá-las integralmente.
Para evitar possíveis débitos com a Receita Federal, os Microempreendedores Individuais tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (Dasn-Simei).
Sistema da Receita e da prefeitura não são interligados
De acordo com Cássia Mendonça, os contribuintes que estiverem com débitos devem procurar a Sala do Empreendedor ou a Receita Federal para saberem como está a situação do cadastro.
“Se teve CNPJ cancelado e não pediu baixa no alvará, continua normal. Se não pediu baixa o alvará continua ativo no sistema da prefeitura e vai poder emitir nota e, posteriormente, terá algum problema na tributação”, explica.
Segundo Cássia, isso ocorre por causa de uma falha de comunicação entre os sistemas da prefeitura e da Receita. “Os sistemas não são interligados. A Receita cancela [o CNPJ] e teria que mandar para o município. Ainda não existe isso, o sistema do município é um e o da Receita é outro, são dois cadastros diferentes que não estão interligados.”
A gerente da Sala do Empreendedor de Maringá alerta que o microempreendedor com CNPJ cancelado que continuar emitindo nota, pode enfrentar alguns problemas posteriores, como ser enquadrado como Microempresa. “A tributação junto ao município é maior, por isso, a pessoa precisa saber a real situação do CNPJ e se o alvará está cancelado”, orienta.
Para se encaixar como Microempreendedor Individual, o pequeno empresário deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil e ter um único empregado, além de não ser sócio ou titular de outra empresa. Neste ano, foram formalizados 177 MEIs na Sala do Empreendedor de Maringá.
Diferente do microempreendedor individual, a microempresa pode contratar mais empregados e a receita bruta anual pode chegar a R$ 360 mil, de acordo com Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
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