Tarifa branca da energia elétrica entra em vigor. Consumidor com média mensal superior a 500kWh pode aderir

  • A tarifa branca é a nova modalidade de cobrança de energia elétrica. A alternativa entrou em vigor nesta segunda-feira (1/1/2018), em todo o País. A adesão à tarifa branca é livre para as novas ligações e para os consumidores com média mensal de consumo superior a 500 kWh.

    A nova modalidade tarifária é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). Com a tarifa branca, os preços cobrados pela energia elétrica variam conforme o dia e o horário de consumo.

    Antes da criação da tarifa branca, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida, independente do dia e da hora.

    Com a tarifa branca, o consumidor paga mais caro pela energia consumida durante o chamado horário de ponta, há um valor um pouco menor nos períodos intermediários e no restante do dia há a tarifa branca, com valor mais acessível.

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que é importante o consumidor entender o perfil de consumo antes de solicitar a alteração tarifária.

    Quanto mais o consumidor conseguir deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios da tarifa branca. Mas esta nova modalidade não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário. E também não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta.

    Nessas situações, o valor da fatura pode até subir com a tarifa branca. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança. Os horários de ponta e intermediário são considerados nos dias úteis.

    No Paraná, para os consumidores atendidos pela Copel o horário de ponta, durante o horário de verão, é das 19 horas às 22 horas. E os horários intermediários são das 18 horas às 19 horas e das 22 horas às 23 horas. No restante do dia entra a tarifa branca.

    Após o término do horário de verão, o horário de ponta no Paraná passa a ser das 18 horas às 21 horas e os horários intermediários das 17 horas às 18 horas e das 21 horas às 22 horas.

    Simulador da Copel ajuda na escolha da tarifa branca

    Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar a opção junto a Copel, no caso de Maringá e na maioria do Paraná. Quem não optar por essa modalidade continuará a receber as faturas no sistema atual.

    O consumidor que se enquadra no requisito de consumo mínimo pode solicitar a migração da modalidade de cobrança à Copel. A empresa fará a troca do medidor e passará a aplicar tarifas diferentes de acordo com o horário de uso da energia elétrica.

    É importante ressaltar que os consumidores que utilizam a Tarifa Rural Noturna, que dá desconto no uso da energia elétrica à noite, podem optar por apenas uma das modalidades com desconto.

    Contudo, antes de optar pela nova modalidade de tarifação, é importante que o consumidor verifique se ela será vantajosa para seu perfil de consumo. Para ajudar na decisão, a Copel disponibiliza um simulador de consumo.

    Para descobrir se a média de consumo dos últimos meses corresponde ao mínimo, de 500 kWh/mês, exigido para aderir à tarifa branca, o consumidor da Copel pode consultar o histórico da fatura de energia no site da empresa.

    A partir de 2019, deverão ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês. Em 2020, será aberto aos consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo.

    Consumidor que aderir a tarifa branca pode desistir

    Da mesma forma que é possível aderir à tarifa branca, a mudança aprovada pela Aneel garante ao consumidor que não perceber vantagem, solicitar o retorno ao sistema convencional.

    Após o pedido, a distribuidora terá 30 dias para retornar o consumidor ao sistema convencional. Mas caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias.

    A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

    O objetivo da Aneel é incentivar os consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa. Este benefício, segundo a Agência, reduz a necessidade de expandir a rede elétrica.

    Mais informações sobre a modalidade tarifária branca podem ser consultadas no site da Aneel.

     

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