Sancionada lei que facilita a divisão de terrenos com casas geminadas. Taxa de 3% também foi excluída por vereadores

  • A lei complementar 1.104/2017 foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia no dia 5 de dezembro e entrou em vigor, esta semana, com a publicação no Órgão Oficial do Município. A proposta tramitou em regime de urgência na Câmara Municipal de Maringá, na segunda quinzena de novembro, e facilita a vida dos construtores de casas geminadas.

    Na prática, os construtores eram obrigados a construir as duas casas geminadas, dentro de um terreno – no caso de Maringá com no mínimo 400 m² de área – para só então pedir o desmembramento dos lotes junto à administração municipal.

    Só assim, poderiam comercializar e garantir o financiamento bancário dos imóveis pelos clientes.

    Agora, com a mudança na legislação, os construtores podem pedir o desmembramento do terreno após a construção da primeira casa. Desta forma, o construtor pode fazer uma casa, vender e usar o dinheiro para investir na construção da segunda moradia.

    A justificativa dos autores do projeto de lei complementar – Sidnei Telles (PSD), Mário Hossokawa (PP), Mário Verri (PT), William Gentil (PTB), Altamir Antônio dos Santos (PSD), Chico Caiana (PTB), Belino Bravin (PP), Alex Chaves (PHS) e Carlos Mariucci (PT) – é que a alteração na legislação municipal ajudará a aquecer o mercado da construção civil nos novos loteamentos.

    Quem também se beneficia com a mudança na lei são as pessoas que compraram um terreno em sociedade, com o desejo de subdividir e construir duas casas. Para estas pessoas, vale a mesma regra. O lote poderá ser subdividido logo após a construção da primeira casa.

    Com a nova lei, a taxa de 3%, cobrada até então para a subdivisão destes imóveis com casas geminadas, deixará de ser cobrada pelo município. A isenção facilita ainda mais a situação dos construtores e de pessoas que compraram o terreno em sociedade.

    Desde 2012, após uma grande polêmica entre construtores e Prefeitura de Maringá, a construção de casas populares em terrenos com até 399 m² de área foi proibida.

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