Nos filmes e novelas, a abertura de um testamento sempre é um momento de clímax das histórias. Sobram expectativas sobre quem serão os herdeiros prestigiados e aqueles que ficarão à míngua, sem levar nenhum tostão do falecido.
Na vida real, ao menos no Brasil, a lei não permite nem deixar tudo para uma única pessoa e nem excluir – sem motivos relevantes, como injúrias graves ou ofensas físicas – um dos descendentes da herança.
“O testamento permite que o testador disponha de até metade dos bens disponíveis para quem ele queira”, explica a presidente da Comissão de Direto das Famílias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luz Marina Campos Guerra.
A exceção, de acordo com a legislação, para que se deixe todos os bens para um único herdeiro, é se a pessoa não tiver mais nenhum herdeiro descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô ou cônjuge). Se algum deste herdeiros estiver vivo, eles têm o direito a 50% da herança.
De janeiro a setembro de 2017, em todo o Paraná, foram lavrados 2.068 testamentos, segundo o Colégio Notarial do Brasil. E em todo o ano de 2016, houve o registro de 2.452, 20% a mais do que em 2015, quando foram registrados 2.043 testamentos.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o aumento dos testamentos se deve ao fato das pessoas estarem descobrindo as vantagens de ter esse documento, o que incluiria a redução de brigas entre herdeiros, adicionar terceiros entre os beneficiários e assegurar mais segurança ao cônjuge sobrevivente.
Luz Marina considera que o testamento é importante para dar mais segurança ao testador e ao futuro dos bens e explica que a produção do documento “consta no código civil há muitos anos, mas não é uma prática muito comum na cultura brasileira”.
Entre os benefícios, a advogada exemplifica o caso de grandes proprietários de terra ou empresários que desejem destinar a propriedade para determinado herdeiro que tenha mais habilidade na área.
Fazer um testamento é muito simples
A tabeliã do cartório de registro civil de Floriano, Thais Mendes, explica que para fazer o testamento, o testador deve comparecer ao cartório com duas testemunhas, que não podem ser parentes dos beneficiários do testamento e, além disso, precisa levar os documentos pessoais e os documentos dos bens.
O valor cobrado para registrar o testamento é R$ 364,00, mais o Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), que é de R$ 91,00 sem o conteúdo patrimonial. Com conteúdo patrimonial o valor vária conforme o valor dos bens.
Os 7 perfis mais comuns entre os testadores do Brasil
Com base nos mais de 33 mil testamentos registrados no Brasil, no ano de 2016, o Colégio Notarial do Brasil selecionou os setes perfis mais comuns identificados entre os testadores.
1- Casais de meia-idade que queiram deixar o máximo que a lei permite um para o outro, para garantir maior bem-estar ao cônjuge sobrevivente.
2- Empresários que preferem deixar a maior parte da empresa para apenas um dos filhos, a fim de preservar o prosseguimento da empresa e evitar que os herdeiros briguem entre eles.
3- Indivíduos que já tiveram outro casamento e possuem filhos de cônjuges diferentes. É uma maneira de harmonizar a divisão dos bens entre os herdeiros, que podem não ter uma boa convivência.
4- Casais homossexuais que visam proteger os direitos do cônjuge, para evitar brigas com a família da pessoa falecida em relação aos bens.
5- Casais jovens, com filhos menores de idade que utilizam o testamento para nomear um tutor e definir quem será o responsável pela criação dos filhos e administração dos bens caso os pais falecerem.
6- Indivíduos sem herdeiros, que deixam registrados seus bens para entidades assistenciais.
7- Pessoas com muitos herdeiros, como inúmeros irmãos, ou filhos únicos de idade com tios e primos que não sabem seu paradeiro.
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