Metade das MEIs de Maringá deve para Receita, mas procura por parcelamento é baixo

  • Será encerrada nesta segunda-feira (2), às 20h, o prazo para parcelamento da dívida de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a Receita Federal.

    A procura para a quitação ou parcelamento da dívida está baixo em Maringá, informou hoje de manhã a coordenadora da Sala do Empreendedor de Maringá, Cássia de Fátima Mendonça

    “Esperamos que as pessoas venham. Alguns empreendedores já vieram parcelar, mas não é um número expressivo. A demanda teria de ser bem maior, tendo em vista ao número de dívidas na cidade”, afirmou Cássia.

    O número de pessoas em débito com a Receita, em Maringá, é um pouco menor do que a média nacional.

    “No Brasil, a média de microempreendedores que devem para a Receita é de 51%. Em Maringá, cerca de 49% dos empreendedores estão devendo algum valor”, observou.

    O prazo que expira hoje para parcelamento ou quitação é para os CNPJs que têm dívidas na Receita até maio de 2016.

    A não quitação ou parcelamento da dívida acarreta em suspensão do cadastro de pessoa jurídica.

    “Caso a pessoa não quite a dívida dentro do prazo, haverá cancelamento do CNPJ e a dívida passa para o CPF do titular, tornando-se uma dívida ativa”, destacou Cassia.

    No banco de dados da Sala do Empreendedor há mais de 16,5 mil microempreendedores individuais e, de três em três meses, há uma recarga do número de MEIs, fornecido pela Receita Federal.

    Em caso de dívida de CNPJ com a Receita Federal, basta ir à Sala do Empreendedor na Av. XV de Novembro, 701 (Térreo do Paço Municipal) ou entrar em contato pelo telefone 3221-1295.

    O empreendedor individual pode também tirar dúvidas no site da Receita Federal ou no Portal do Empreendedor 

    Faturamento de R$ 60 mil por ano

    O MEI foi regulamentado pela Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

    Para se enquadrar na lei, o empreendedor deve ter faturamento limitado a R$ 60 mil por ano, não participar como sócio administrador ou titular de outra empresa e contratar no máximo um empregado.

    A Lei do MEI começou a vigorar em 1º de julho de 2009.
    O MEI só pode exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da resolução do Comitê Gestor Simples Nacional de nº 94/2011.

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