Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro de 2019. As siglas vão dividir R$ 927.750.560,00, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Chamado de nanico até 2018, o PSL tem agora a maior fatia do Fundo Partidário. Veja abaixo o porcentual de cada partido.
- PSL – 12,81%
- PT – 11,32%
- PSDB – 6,60%
- PSD – 6,43%
- PP – 6,12%
- PSB – 6,02%
- MDB – 6,08%
- PR – 5,84%
- PRB – 5,58%
- DEM – 5,12%
- PDT – 5,08%
- PSOL – 3,11%
- NOVO – 3,07%
- PODE – 2,51%
- PROS – 2,28%
- PTB – 2,26%
- SOLIDARIEDADE – 2,18%
- AVANTE – 2,06%
- PPS – 1,78%
- PSC – 1,97%
- PV – 1,78%
Por causa da chamada cláusula de barreira, criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, os partidos que não vão ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e nem ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão são:
- Rede
- Patriota
- PHS
- DC
- PCdoB
- PCB
- PCO
- PMB
- PMN
- PPL
- PRP
- PRTB
- PSTU
- PTC
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos, e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
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