As condenações de 50 denunciados na Operação Celeno somam 553 anos de reclusão. Entre os condenados, estão líderes de quatro grandes organizações criminosas envolvidas no maior esquema de importação de anabolizantes e de eletrônicos, por meio aéreo, já realizado no Brasil.
A estimativa é que o grupo movimentava anualmente R$ 3 bilhões em mercadorias contrabandeadas. As condenações da Justiça Federal atendem a pedidos do Ministério Público Federal de Paranavaí, onde foi apreendida a aeronave alvejada.
Em 26 de outubro de 2015, o caso ganhou repercussão nacional quando uma das aeronaves foi forçada a pousar no Aeroporto Edu Chaves, em Paranavaí, depois de ser alvejada pela Força Aérea Brasileira (FAB), quando retornava ao Paraguai.
Cada uma dessas aeronaves levava cerca de 600 quilos em mercadorias, num valor estimado de US$ 500 mil por frete.
Também já foram decretados, em razão dos crimes praticados, os perdimentos de 12 aeronaves, 63 automóveis e 26 imóveis, além de quantias em dinheiro, de joias, de eletrônicos e de cavalos de raça, estipulando como valor mínimo para reparação de danos à União o total de R$ 116.358.000,00.
A última sentença sobre o caso foi proferida no dia 3 de julho nos autos da ação penal nº 5001736-73.2016.404.7011, e ainda há outras pendentes de julgamento.
Na série de denúncias apresentadas, o MPF pediu a condenação dos réus, solidariamente, à reparação mínima dos danos, indicando a quantia de R$ 57.792.000,00.
Entre os denunciados estavam agentes da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo.
Os grupos agiam no Paraguai e nos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Durante as investigações foi constatado que as organizações, quase que diariamente, conduziam aeronaves de Salto Del Guairá, no Paraguai, até pistas clandestinas no interior de São Paulo.
As mercadorias eram encaminhadas para entrepostos de armazenamento, de onde eram transportadas por caminhões até os destinatários finais. Os processos que tramitam na Justiça Federal narram a realização de 585 voos clandestinos, e também a prática dos crimes de organização criminosa internacional e de favorecimento real.
Os responsáveis pelos fretes aéreos eram contratados por agenciadores baseados em Foz do Iguaçu (PR) e em cidades do Paraguai. Parte da comercialização dessas mercadorias acontecia em empresas dos próprios líderes das organizações criminosas, estabelecidas em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo e também na capital paulista.
O Ministério Público Federal também divulgou que além da sentença proferida em julho, as demais sentenças foram proferidas nos processos: 5002068-40.2016.404.7011; 5001694-24.2016.404.7011; 5001737-58.2016.404.7011; 5001720-22.2016.404.7011; 5001735-88.2016.404.7011; 5001740-13.2016.404.7011 e 5002306-59.2016.404.7011.
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