Espera máxima de 20 minutos no Procon vira lei, mas só vale daqui a 180 dias

  • Foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT) a lei que determina espera máxima de vinte minutos, em dias normais, e 30 minutos, nas vésperas e após feriados prolongados, para os consumidores serem atendidos no Procon.

    O mesmo tempo vale para a Praça de Atendimento do Paço Municipal. Os prazos de atendimento valem para registro de reclamações, protocolos e entregas de documentos, mas não se aplica a questões de resolutividade.

    Mas para desfrutar dos benefícios da lei, proposta pelo vereador Homero Marchese (PROS), e sancionada no dia 4 de abril, os consumidores terão de esperar. A lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação do termo de sanção.

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