Foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT) a lei que determina espera máxima de vinte minutos, em dias normais, e 30 minutos, nas vésperas e após feriados prolongados, para os consumidores serem atendidos no Procon.
O mesmo tempo vale para a Praça de Atendimento do Paço Municipal. Os prazos de atendimento valem para registro de reclamações, protocolos e entregas de documentos, mas não se aplica a questões de resolutividade.
Mas para desfrutar dos benefícios da lei, proposta pelo vereador Homero Marchese (PROS), e sancionada no dia 4 de abril, os consumidores terão de esperar. A lei só entrará em vigor 180 dias após a publicação do termo de sanção.
- Quer receber as notícias no seu WhatsApp? Clique aqui.
Tem uma dica de notícia? Fez alguma foto legal? Registrou um flagrante em vídeo? Compartilhe com o Maringá Post, fale direto com o whats do nosso editor-chefe.