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A Lei nº 15.159, sancionada nesta sexta-feira (3) e publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para prever penas mais severas em casos de crimes praticados nas dependências de instituições de ensino, como escolas, faculdades e universidades.
A nova legislação define como agravante o fato de o crime ocorrer em ambiente escolar e amplia as penas de homicídio, que podem ser aumentadas em até dois terços quando cometidos nessas circunstâncias. O agravamento se aplica especialmente quando o autor do crime for pessoa próxima à vítima — como familiares, tutores, empregadores, professores ou funcionários da instituição de ensino.
A norma também prevê o aumento da pena de homicídio em um terço até a metade se a vítima for pessoa com deficiência, doença limitante ou considerada vulnerável física ou mentalmente. Em casos de lesão dolosa contra agentes públicos, como integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, a pena pode ser aumentada entre um terço e dois terços, se praticada durante o exercício da função ou em razão dela.
Além disso, o texto inclui entre os crimes hediondos o homicídio cometido por grupos de extermínio (mesmo individualmente), a lesão corporal gravíssima ou com resultado morte contra agentes públicos, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública ou oficiais de justiça, durante o exercício de suas funções.
A sanção da nova lei foi feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Argentina para a Cúpula do Mercosul.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei nº 15.163, que também aumenta as penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a riscos físicos ou psíquicos contra pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes.
Com as mudanças, a pena para abandono de pessoa sob cuidado, guarda ou autoridade passa de detenção (seis meses a três anos) para reclusão (dois a cinco anos). Se o abandono resultar em lesão grave, a pena pode chegar a sete anos. Em caso de morte, pode ser de até 14 anos de reclusão.
A nova legislação modifica ainda trechos dos estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. Ambas as leis já estão em vigor.
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