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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. Com a decisão, o novo prazo passa a ser 20 de junho.
A ampliação do prazo foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 12, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União. Essa é a segunda prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria na última sexta-feira, dia 20 de março.
A medida atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, criada para investigar cobranças ilegais aplicadas diretamente nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas. Instalada em agosto de 2025, a comissão encerra as atividades nesta sexta-feira por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na manhã desta sexta, o relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou a leitura do relatório final, que recomenda o indiciamento de 228 pessoas suspeitas de envolvimento nas fraudes contra segurados.
Para pedir a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve primeiro verificar a situação por meio dos canais oficiais do INSS ou em uma das mais de 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo país.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Atendimento presencial em agências dos Correios
O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. As ligações feitas de telefone fixo são gratuitas, enquanto chamadas por celular têm custo de ligação local. Depois que o segurado registra a contestação, a entidade associativa responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar uma justificativa.








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