Imposto de Renda exigirá declaração de ganhos com plataformas de bets 

Valores de prêmios conquistados acima de R$ 28.467,20, em 2025, deverão ser informados

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    Na declaração de 2026 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte terá de informar os ganhos obtidos no ano passado com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes precisarão informar os saldos mantidos nas contas destas plataformas.

    De acordo com o Fisco, o conjunto de órgãos do poder executivo responsáveis por fiscalizar, arrecadar e controlar tributos, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20, em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

    “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explica José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita.

    Tributação

    De acordo com as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

    Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

    Prazo da declaração

    O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.

    Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. 

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