Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Proposta permite que delegados determinem o monitoramento por tornozeleira em cidades sem juiz; texto agora segue para o Senado Federal.

  • A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 2942/24, que autoriza o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores quando for constatado risco à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida, que altera a Lei Maria da Penha, agora segue para análise do Senado Federal.

    O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), sobre o projeto original dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

    Delegados poderam decidir pela instalação da tornozeleira

    Uma das principais inovações do projeto é a descentralização da medida. Em localidades que não são sede de comarca (que não possuem juiz residente), o delegado de polícia poderá determinar a instalação do equipamento.

    Caso o delegado ordene a medida, ele terá 24 horas para comunicar o Ministério Público e o juiz, que decidirá pela manutenção ou revogação da decisão.

    Hoje, a única medida que um delegado pode tomar nessas situações é o afastamento imediato do agressor do lar.

    Proteção em tempo real para a vítima

    O projeto estabelece que o uso da tornozeleira eletrônica passa a ser uma medida protetiva de urgência. Para garantir a eficácia da proteção, o sistema funcionará em duas frentes:

    1. Monitoramento do agressor: Uso obrigatório da tornozeleira.
    2. Alerta para a vítima: A mulher receberá um dispositivo portátil que emitirá um aviso automático caso o agressor rompa o perímetro de exclusão determinado pela Justiça. A unidade policial mais próxima também será alertada simultaneamente.

    Aumento de penas e novos recursos

    Para garantir que a lei não seja “letra morta”, o projeto prevê endurecimento nas punições e reforço no orçamento.

    O descumprimento de medidas protetivas ligadas ao monitoramento eletrônico (como invadir áreas proibidas ou danificar o aparelho) terá a pena aumentada de 1/3 à metade. Atualmente, a reclusão prevista é de 2 a 5 anos.

    Além disso, a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher sobe de 5% para 6%. O excedente deve ser usado especificamente na compra e manutenção dos equipamentos de rastreio.

    O projeto agora será enviado ao Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado pelos senadores, retornará para nova votação na Câmara dos Deputados.

    * com informações da Agência Câmara de Notícias

    Comentários estão fechados.