Após morte de adolescente, cidade do Paraná aplica multa para quem pegar ‘rabeira’ em ônibus

Infrações reincidentes terão penalidade aumentada em 50%. Nova regra foi criada após morte de adolescente em abril. Prefeitura ainda deve regulamentar fiscalização.

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    Entrou em vigor nesta quinta-feira (29) em Curitiba a lei municipal que prevê multa de R$ 600 para quem for flagrado pegando “rabeira” em ônibus — prática em que ciclistas ou usuários de outros meios de transporte se seguram em veículos em movimento para serem impulsionados.

    O valor da infração equivale a 100 vezes o preço da tarifa atual do transporte público na capital. Em caso de reincidência, a multa será aumentada em 50%.

    A medida foi proposta após uma série de acidentes nas canaletas exclusivas de ônibus. Segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs), apenas em 2024 foram registrados 70 acidentes envolvendo ciclistas e pedestres nessas faixas.

    O debate sobre o tema ganhou força após a morte do adolescente Lucas Vicente, de 15 anos, que foi atropelado por um ônibus em abril na Linha Verde, enquanto pegava rabeira. A votação da proposta na Câmara Municipal foi acompanhada pelo pai do jovem.

    Regras para menores e fiscalização

    A lei também determina que, caso o infrator seja menor de idade, a bicicleta ou outro veículo apreendido só poderá ser retirado pelos pais ou responsáveis legais. Em casos de reincidência, o Conselho Tutelar será acionado.

    A prefeitura ainda deverá publicar um decreto regulamentando a fiscalização, a aplicação das multas e os procedimentos para a devolução dos veículos apreendidos.

    Para auxiliar no monitoramento, os ônibus da cidade contam com um novo recurso: o “botão rabeira”, instalado no painel dos motoristas. Ao acioná-lo, o condutor alerta o Centro de Controle Operacional (CCO), que por sua vez aciona a Patrulha do Transporte Coletivo.

    A prática de pegar rabeira não é tipificada como crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas é considerada ilegal e perigosa, especialmente em vias de uso exclusivo do transporte público.

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